DECRETO N. 29.378, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção a
instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 723.622,00 (Setecentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte
e dois cruzados) a instituição assistencial Instituto
Comboniano de São Judas Tadeu, em São José do Rio
Preto, na D.R. 08 - São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 -Categoria Econômica 3.0.0.0Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de
1988.
DECRETO N. 29.378, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistenciais que especifica