DECRETO N. 29.379, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de
1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
227.986,00 (Duzentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e seis
cruzados) para aquisição de equipamentos à
instituição assistencial Associação
Paulista para Correção dos Defeitos da Face, para
Departamento: Hospital dos Defeitos da Face, na D.R. 01 - GRANDE
SÃO PAULO, CAPITAL/SUL.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.4.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da
Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de
1988.
DECRETO N. 29.379, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de auxílio para
aquisição de equipamentos a instituição
assistencial que especifica