DECRETO N. 29.382, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com
o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de
novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
20.988.696.711,00
(vinte bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões,
seiscentos e
noventa e seis mil, setecentos e onze cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Justiça, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de
1988.
DECRETO N. 29.382, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 16-12-88
Artigo 1. º - ...