DECRETO N. 29.387, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de
Despesas com Processamento de Dados
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.214.077.130,00
(quatro bilhões, duzentos e quatorze milhões, setenta e sete mil, cento
e trinta cruzados) suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos,
observando-se as classifiicações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de Diversas
Autarquias, mediante a suplementação de Cz$ 1.838.360.686,00 (um
bilhão, oitocentos e trinta e oito milhões, trezentos e sessenta mil,
seiscentos e oitenta e seis cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a
discriminação das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de dezembro de 1988.