DECRETO N. 29.391, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 34.075.054.000,00
(trinta e quatro bilhões, setenta e cinco milhões, cinquenta e quatro
mil cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cz$ 9.170.000.000,00
(nove bilhões, cento e setenta milhões de cruzados), com recursos
provenientes do Governo Federal.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cz$
34.075.054.000,00 (trinta e quatro bilhões, setenta e cinco milhões,
cinquenta e quatro mil cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação
constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica altetada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Pianejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1988.