DECRETO N. 29.392, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem os Artigos 1.º e 2.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro
de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 5.430.442.657,00
(cinco bilhões, quatrocentos e trinta milhões, quatrocentos e quarenta
e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete cruzados) suplementar ao
orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.232.346.671,00 (três bilhões, duzentos e trinta e dois
milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e um
cruzados), nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de
novembro de 1988, e
II - Cz$ 2.198.095.986,00 (dois bilhões, cento e noventa e oito
milhões, noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e seis cruzados),
nos termos do Artigo 2.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1988.
DECRETO N. 29.392, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 20-12-88