DECRETO N. 29.395, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para
Subvenções Econômicas
do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado
de São Paulo - IPT
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e
Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 728.000.000,00
(setecentos e vinte e oito milhões de cruzados) suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência e Tecnologia, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14-12-88.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1988.
DECRETO N. 29.395, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar mentar ao orçamento da Secretaria de
Ciência e Tecnologia, para Subvenções
Econômicas
do Instituto de Pesquisas Tecnológica do Estado
de São Paulo - IPT
Retificação do D.O. de 21-12-88
Artigo 4.° - ...
onde se lê: retroagindo seus efeitos a partir de 14-12-88.
leia-se: retroagindo efeitos a partir de 14-12-88.