DECRETO N. 29.403, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para repasse às Universidades Estaduais,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 1.° e 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta
Artigo 1 ° - Fica aberto um credito de Cz$ 6.490.000.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e noventa milhões de cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, observando-se as classificações Institucional , Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2 ° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 6.390.000.000,00 (seis bilhões, trezentos e noventa milhões de cruzados), nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, e
II - Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), nos termos do Artigo 2 °, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988.
Artigo 3 ° - Ficam alterados os orçamentos das Universidades Estaduais mediante a suplementação de Cz$ 6.490.000.000,00 (seis bilhões, quatrocents e noventa milhões de cruzados), observando-se nas classificações Institucional , Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4 ° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5 ° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3 °, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1988.

DECRETO N. 29.403, de 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para repasse às Universidades Estaduais,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 21-12-88
onde se lê: Tabela 1 - Cz$
Suplementação
10 Secretaria de Ciência e Tecnologia
Administração Indireta
10.58 Universidade...
leia-se: Tabela 2 ° Cz$
Suplementação
10 Secretaria de Ciência e Tecnologia
Administração Indireta
10.58 Universidade...