DECRETO N. 29.403, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para
repasse às Universidades Estaduais,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem os Artigos 1.° e 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro
de 1988,
Decreta
Artigo 1 ° - Fica aberto um credito de Cz$ 6.490.000.000,00
(seis bilhões, quatrocentos e noventa milhões de cruzados) suplementar
ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, observando-se as
classificações Institucional , Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2 ° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 6.390.000.000,00 (seis bilhões, trezentos e noventa
milhões de cruzados), nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24
de novembro de 1988, e
II - Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), nos
termos do Artigo 2 °, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de
1988.
Artigo 3 ° - Ficam alterados os orçamentos das Universidades
Estaduais mediante a suplementação de Cz$ 6.490.000.000,00 (seis
bilhões, quatrocents e noventa milhões de cruzados), observando-se nas
classificações Institucional , Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4 ° - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5 ° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3 °, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto
Artigo 6 ° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10
de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1988.
DECRETO N. 29.403, de 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia,
para repasse às Universidades Estaduais,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital