DECRETO N. 29.404, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de
Despesas com Serviços da Dívida,
Subvenções Econômicas e Subscrição de
Ações de Diversas Empresas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem os Artigos 1.° e 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro
de 1988 e Parágrafo Único do Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de
dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 33.873.236.112,00
(trinta e três bilhões, oitocentos e setenta e três milhões, duzentos e
trinta e seis mil, cento e doze cruzados) suplementar aos orçamentos de
Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cz$ 11.800.000.000,00
(onze bilhões e oitocentos milhões de cruzados), com recursos
provenientes de transferências do Governo Federal e na seguinte
conformidade:
I - Cz$ 505.299820,00 (quinhentos e cinco milhões,
duzentos e
noventa e nove mil, oitocentos e vinte cruzados), nos termos
do Parágrafo Único, da Lei n. 5.966, de 4 de
dezembro de 1987;
II - Cz$ 33.034.249.598,00 (trinta e três bilhões, trinta e
quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e
oito cruzados), nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de
novembro de 1988, e
III - Cz$ 333.686.694,00 (trezentos e trinta e três milhões,
seiscentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e quatro
cruzados), nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de
novembro de 1988, sendo:
a) Cz$ 190.301.446,00 (Secretaria do Meio Ambiente);
b) Cz$ 143.385.248,00 (Secretaria do Abastecimento)
Artigo 3.° - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE e Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, mediante as suplementações de Cz$ 11.089.823.745,00 e Cz$
6.973.463.386,00, respectivamente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14
de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1988.


