DECRETO N. 29.404, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Serviços da Dívida,
Subvenções Econômicas e Subscrição de Ações de Diversas Empresas


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 1.° e 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988 e Parágrafo Único do Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 33.873.236.112,00 (trinta e três bilhões, oitocentos e setenta e três milhões, duzentos e trinta e seis mil, cento e doze cruzados) suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cz$ 11.800.000.000,00 (onze bilhões e oitocentos milhões de cruzados), com recursos provenientes de transferências do Governo Federal e na seguinte conformidade:
I - Cz$ 505.299820,00 (quinhentos e cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte cruzados), nos termos do Parágrafo Único, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987;
II - Cz$ 33.034.249.598,00 (trinta e três bilhões, trinta e quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito cruzados), nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, e
III - Cz$ 333.686.694,00 (trezentos e trinta e três milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e quatro cruzados), nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, sendo:
a) Cz$ 190.301.446,00 (Secretaria do Meio Ambiente);
b) Cz$ 143.385.248,00 (Secretaria do Abastecimento)
Artigo 3.° - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante as suplementações de Cz$ 11.089.823.745,00 e Cz$ 6.973.463.386,00, respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1988.