DECRETO N. 29.407, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Agricultura, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei
n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de
julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
16.121.591,00 (dezesseis milhões, cento e vinte e um mil,
quinhentos e noventa e um cruzados), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Agricultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1988.