ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5
de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3 ° - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
mediante a suplementação de Cz$ 100.000.000,00 (cem
milhoes de cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
à discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
Decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1988.


DECRETO N. 29.409, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretária dos
Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
Retificação do D.O. de 23.12.88
