DECRETO N. 29.410, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -
USP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
1.455.345.742,00 (hum bilhão, quatrocentos e cinquenta e cinco
milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta
e dois cruzados), suplementar ao orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -
USP, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Pianejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1988.
DECRETO N. 29.410, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto - USP,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 23-12-88
TABELA 1 CZ$
Suplementação
Onde se lê:
09 Secretaria da aude