DECRETO N. 29.411, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Caixa Beneficente da
Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
5.743.382.000,00 (cinco bilhões, setecentos e quarenta e
três milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzados)
suplementar ao orçamento da Caixa Beneficente da Polícia
Militar, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1988.