DECRETO N. 29.412, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 1.° e
2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
3.968.265.012,00 (três bilhões, novecentos e sessenta e
oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e doze cruzados),
suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo. Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.850.971.410,00 (tres bilhoes, oitocentos e cinquenta
milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e dez
cruzados), nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de
novembro de 1988, e
II - Cz$ 117.293.602,00 (cento e dezessete milhões,
duzentos e noventa e três mil, seiscentos e dois cruzados), nos
termos do Artigo 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de
1988, na seguinte conformidade:
a) Cz$ 105.144.466,00 - Secretaria do Meio Ambiente
b) Cz$ 12.149.136,00 - Secretaria da Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - Ficam alterados os orçamentos de
Diversas Autarquias mediante a suplementação de Cz$
1.813.586.488,00 (hum bilhão, oitocentos e treze milhões,
quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito
cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 1.785.739.216,00 (hum bilhão, setecentos e
oitenta e seis milhões, setecentos e trinta e nove mil, duzentos
e dezesseis cruzados), em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e
II - Cz$ 26.847.272,00 (vinte e seis milhões, oitocentos
e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e dois cruzados), decorrentes
de recursos próprios da Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro
de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1988.
DECRETO N. 29.412, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
Retificação do D.O. de 23-12-88