DECRETO N. 29.412, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 1.° e 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 3.968.265.012,00 (três bilhões, novecentos e sessenta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e doze cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo. Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 3.850.971.410,00 (tres bilhoes, oitocentos e cinquenta milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e dez cruzados), nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, e
II - Cz$ 117.293.602,00 (cento e dezessete milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e dois cruzados), nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, na seguinte conformidade:
a) Cz$ 105.144.466,00 - Secretaria do Meio Ambiente
b) Cz$ 12.149.136,00 - Secretaria da Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - Ficam alterados os orçamentos de Diversas Autarquias mediante a suplementação de Cz$ 1.813.586.488,00 (hum bilhão, oitocentos e treze milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 1.785.739.216,00 (hum bilhão, setecentos e oitenta e seis milhões, setecentos e trinta e nove mil, duzentos e dezesseis cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 26.847.272,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e dois cruzados), decorrentes de recursos próprios da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1988.

DECRETO N. 29.412, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 23-12-88