DECRETO N.° 29.415, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre cessagao dos efeitos do Decreto n. ° 29.390, de 19 de dezembro de 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista de exposição de motivos do Secretário da Saúde.

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam cessados os efeitos do Decreto n.° 29.390, de 19 de dezembro de 1988, que ordenou a intervenção no Hospital e Maternidade do ABCD S.A. - Centro Hospitalar SAMCIL ABCD.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1988.