DECRETO N. 29.417, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Jacareí, Comarca de Jacareí; Igaratá, Comarca de Santa Isabel; Nazaré Paulista, Bom Jesus dos Perdões, Atibaia e Jarinú, Comarca de Atibaia; Itatiba; Comarca de Itatiba; Valinhos e Campinas, Comarca de Campinas, necessários à implantação da duplicação e restauração da Rodovia D. Pedro I - SP 65

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., nos termos do Artigo 10, do Decreto n. 28.206, de 9 de fevereiro de 1988, por via amigável ou judicial os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros a seguir descritos, necessários à implantação da Duplicação e Restauração da Rodovia D. Pedro I - SP 65, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes à vários proprietários, conforme elementos reunidos no Processo n.° 21.524/DERSA/1988, a saber:
Município de Jacareí
l - ÁREA 1 - Área denominada como Área "I" na planta "DERSA" n.° 18.01.000-D3/001 e que consta pertencer a Luiz da Silva Aparicio, José André Teixeira Franklin, Hermes Pereira Redentor e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 178,56m (cento e setenta e oito metros e cinquenta e seis centímetros) em linha reta no azimute de 244° 34' 54";
B - C com extensão de 498,52m (quatrocentos e noventa e oito metros e cinquenta e dois centímetros) em linha reta no azimute de 224° 35' 37";
C - D com extensão de 129,71m (cento e vinte e nove metros e setenta e hum centímetros) em linha reta no azimute de 207° 33'10";
D - E com extensão de 165,68m (cento e sessenta e cinco metros e sessenta oito centímetros), em linha reta no azimute de 181° 30' 52";
E - F com extensão de 140,00m (cento e quarenta metros) em linha reta no azimute de 26l°06'46";
F - G com extensao de 164,22m (cento e sessenta e quatro metros e vinte dois centímetros) em linha reta no azimute de 343°15'32";
G - H com extensão de 191,05m (cento e noventa e um metros e cinco centímetros), em linha reta no azimute de 312° 52'44";
H - .I com extensão de 319,70m (trezentos e dezenove metros e setenta centfmetros), em linha reta no azimute de 296°57'57";
I - J com extensão de 385,93m (trezentos e oitenta e cinco metros e noventa e três centímetros), em linha reta no azimute de 278°43'4l";
J - K com extensão de 585,00m (quinhentos e oitenta e cinco metros), em linha reta no azimute de 89° 17' 29 ";
K - .L com desenvolvimento de 687,08m (seiscentos e oitenta e sete metros e oito centimetros), e raio de 2.040m (dois mil e quarenta metros);
L - A com extensão de 330,00m (trezentos e trinta metros)em linha reta no azimute de 69 ° 59' 38 ";
Perfazendo uma área de 252.7l6,00m2 (duzentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e dezesseis metros quadrados).
II - ÁREA 2 - Área denominada como área "2" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/001 e que consta pertencer a Sussumo Agata, Antonio Moura Silva José Pereira de Moraes, Zoaldo Godoi, João Domiciano Martins e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com desenvolvimento de 229,97m (duzentos e vinte nove metros e noventa e sete centímetros) e raio de 1.213,50m;
B - C com extensão de 138,88m (cento e trinta e oito metros e oitenta e oito centfmetros) em linha reta no azimute de 165°41'59";
C - D com desenvolvimento de 797,40m (setecentos e noventa e sete metros e quarenta centímetros) e raio de 1.036,50m;
D - E com extensão de 155,72m (cento e cinquenta e cinco metros e setenta e dois centfmetros) em linha reta no azimute de 275°31'39";
E - F com extensão de 119,30m (cento e dezenove metros e trinta centímetros), em linha reta na azimute de 315°29'57";
F - G com extensão de 420,00m (quatrocentos e vinte metros), em linha reta no azimute de 165°41'59";
G - H com extensão de 215,00m (duzentos e quinze metros), em linha reta no azimute de 167°42'04";
H - .I com extensão de 20,02m (vinte metros e dois centímetros), em linha reta no azimute de 257°42'04";
I - J com extensão de 558,26m (quinhentos e cinquenta e oito mettos e vinte seis centimetros) em linha reta no azimute de 167°42'04";
J - K com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 77°42'04";
K - .L com extensão de 230,00m (duzentos e trinta metros) em linha reta no azimute de 167°42'04";
L - M com extensão de 235,00m (duzentos e trinta e cinco metros) em linha reta com azimute de 171 °06 '46 ";
M - N com extensão de 102,91m (cento e dois metros e noventa e um centimetros) em linha reta no azimute de 144°24'45";
N - O com extensão de 356,72m (trezentos e cinquenta e seis metros e setenta e dois centímetros) em linha reta no azimute de 121° 14°21";
O - P com extensão de 300,23m (trezentos metros e vinte três centfmetros) em linha reta no azimute de 81°06'20";
P - Q com extensão de 285,00m (duzentos e oitenta e cinco metros) em linha reta no azimute de 249°59'38";
Q - R com desenvolvimento de 660,14m (seiscentos e sessenta metros e catorze centímetros) e raio de 1.960,00m;
R - S com extensão de 380,00, (trezentos e oitenta metros) em linha reta no azimute de 269°17'29";
S - T com extensão de 289,60m (duzentos e oitenta e nove metros e sessenta centímetros) em linha reta no azimute de77°15'04";
T - U com extensão de 410,76m (quatrocentos e dez metros e setenta e seis centimetros) em linha reta no azimute de31°33'43";
U - .V com extensão de 105,44m (cento e cinco metros e quarenta e quatro centímetros) em linha reta ao azimute de 0°55'4l";
V - .X com extensão de 135,00m (cento e trinta e cinco metros) em linha reta no azimute de 351°06'46";
X - Y com extensão de 230,00m (duzentos e trinta metros) em linha reta no azimute de 347 °42 '04'';
Y - Z com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 257°42'04";
Z - A A com extensão de 767,24m (seiscentos e sessenta e sete metros e vinte quatro centimetros) em linha reta no azimute de 347°42'04";
AA - AB com extensã/o de 360,00m (trezentos e sessenta metros) em linha reta no azimute de 345°41' 59 ";
AB - AC com extensão de 242,04m (duzentos e quarenta e dois metros e quatro centimetros) em linha reta no azimute de313°42'4l";
AC - AD com extensão de 166,21m (cento e sessenta e seis metros e vinte e um centímetros) em linha reta no azimute de 353°05'20";
AD - AE com extensão de 125,30m (cento e vinte e cinco metros e trinta centímetros) em linha reta no azimute de 28°36'38";
AE - AF com extensão de 106,12m (cento e seis metros e doze centímetros) em linha reta no azimute de 8°44'06'';
AF - AG com extensão de 428,13m (quatrocentos e vinte oito metros e treze centímetros) em linha reta no azimute de 345°4l'59";
AG - A com extensão de 13,10m (treze metros e dez centímetros) em linha reta no azimute de 64° 50'29"; perfazendo uma área de 539.819,00m2 (quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e dezenove metros quadrados).
III - ÁREA 3 - Area denominada como área "3" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/002 e que consta pertencer a Seishiro Tasukamoto e Outros, sendo definida pelos segmentos;
A - B com extensão de 30,41m (trinta metros e quarenta e um centimetros) em linha reta no azimute de 48°32'20'';
B - C com extensão de 110,00m (cento e dez metros) em linha reta no azimute de 148°00'00'';
C - D com desenvolvimento de 145,52m (cento e quarenta e cinco metros e cinquenta e dois centímetros) e raio de 725,03m,
D - E com extensão de 525,00m (quinhentos e vinte e cinco metros) em linha reta no azimute de 136°30'00";
E - F com extensão de 30,00m (trinta metros) em linha reta no azimute de 226°30'00";
F - G com extensão de 525,00m (quinhentos e vinte cinco metros) em linha reta no azimute de 316°30'00";
G - H com desenvolvimento de 151,54m (cento e cinquenta e um metros e cinquenta e quatro centimetros) e raio de 755,03m;
H - A com extensão de 105,00m (cento e cinco metros) em linha reta no azimute de 328°00'00"; perfazendo uma área de 23.431,OOm2 (vinte e três mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados).
IV - ÁREA 4 - Area denominada com área "4" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/002 e que consta pertencer a João Fernandes Filho, Eiji Yoshikawa e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com desenvolvimento de 105,51m (cento e cinco metros e cinquenta e um centimetros) e raio de 566,64 M;
B - C com extensão de 445,17m (quatrocentos e quarenta e cinco metros e dezessete centimetros) em linha reta no azimute de 109°00'00";
C - D com desenvolvimento de 179,78m (cento e setenta e nove metros e setenta e oito centímetros) e raio de 763,00m;
D - E com extensão de 30,00m (trinta metros) em linha reta no azimute de 230. ° 00' 00";
E - F com extensão de 180,00m (cento e oitenta metros) em linha reta no azimute de 301 ° 00' 00";
F - G com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 21°. 59' 58";
G - H com extensão de 133,60m (cento e trinta e três metros e sessenta centímetros) em linha reta no azimute de 292° 00'00";
H - A com desenvolvimento de 439,82m (quatrocentos e trinta e nove metros e oitenta e dois centimetros) e raio de 450,00m; perfazendo uma área de 55.726,OOm2 (cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte e seis metros quadrados).
V - ÁREA 5 - Area denominada como área "5" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/002 e que consta pertencer a José de Souza, Manoel Rodrigues Pinto, Ester Cristóvão Maia, Lamartine Oliveira Amaral, Carlos Cirilo, João Silverio e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 499,68m (quatrocentos e noventa e nove metros e sessenta e oito centímetros) em linha reta no azimute de 72° 00' 00";
B - C com extensão de 305,00m (trezentos e cinco metros) em linha reta no azimute de 51 °00' 00'';
C - D com extensão de 320,00m (trezentos e vinte metros) em linha reta no azimute de 39° 00' 00";
D - E com extensão de 740,00m (setecentos e quarenta metros) em linha reta no azimute de 28° 00' 00";
E - F com desenvolvimento de 945,65m (novecentos e quarenta e cinco metros e sessenta e cinco centimetros) e raio de 430,00m;
F - G com extensão de 278,36m (duzentos e setenta e oito metros e trinta e seis centimetros) em linha reta no azimute de 151° 00' 00";
G - H com desenvolvimento de 265,29m (duzentos e sessenta e cinco metros e vinte nove centimetros) e raio de 950,00m;
H - .I com extensão de 1.060,00m (hum mil e sessenta metros) em linha reta no azimute de 135°00'00";
I - J com desenvolvimento 287,98m (duzentos e oitenta e sete metros e noventa e oito centimetros) e raio de 500,00m;
J - K com extensão de 478,61m (quatrocentos e setenta e oito metros e sessenta e um centímeros) em linha reta no azimute de 168°00'00";
K - .L com desenvolvimento 129,67m (cento e vinte nove metros e sessenta sete centimetros) e raio de 666,64m;
L - M com extensão de 398,95m (trezentos e noventa e oito metros e noventa cinco centimetros) em linha reta no azimute de 348°00'00";
M - N com desenvolvimento de 230,38m (duzentos e trinta metros e trinta e oito centímetros) e raio de 400,00m;
N - O com extensão de 185,08m (cento e oitenta e cinco metros e oito centímetros) em linha reta no azimute de 315°00'00";
O - P com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 225°00'00";
P - Q com extensão de 875,00m (oitocentos e setenta e cinco metros) em linha reta no azimute de 315°00'00";
Q - R com extensão de 220,00m (duzentos e vinte metros) em linha reta no azimute de 321°30'00";
R - S com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 56°30'00";
S - T com extensão de 278,36m (duzentos e setenta e oito metros e trinta seis centímetros) em linha reta no azimute de 331°00'00";
T - U com desenvolvimento de 264,94m (duzentos e sessenta e quatro metros e noventa e quatro centímetros) e raio de 330,00m;
U - .V com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 195°00'00";
V - .X com extensão de 181,27m (cento e oitenta e um metros e vinte sete centímetros) em linha reta no azimute de 268°00'00";
X - Y com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 341°00'00'';
Y - Z com desenvolvimento de 299,50m (duzentos e noventa e nove metros e cinquenta centímetros) e raio de 330,00m;
Z - AA com extensão de 245,00m (duzentos e quarenta e cinco metros) em linha reta no azimute de 199°00'00";
AA - AB com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 109°00'00";
AB - AC com extensão de 210,62m (duzentos e dez metros e sessenta e dois centímetros) em linha reta no azimute de 199"00'00";
AC - AD com desenvolvimento de 286,23m (duzentos e oitenta e seis metros e vinte e três centímetros) e raio de 820,00m;
AD - AE com extensão de 345,17m (trezentos e quarenta e cinco metros e dezessete centímetros) em linha reta no azimute de 219°00'00";
AE - AF com desenvolvimento de 465,57m (quatrocentos e sessenta e cinco metros e cinqüenta e sete centímetros) e raio de 970,00m;
AF - A com extensão de 516,46m (quinhentos e dezesseis metros e quarenta e seis centímetros) em linha reta no azimute de 277°00'00";
Perfazendo uma área de 649.806,00m2 (seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e seis metros quadrados).
VI - ÁREA 6 - Área denominada como área "6" na planta DERSA n.º 18.01.000-D3/002 e que consta pertencer a Mário Silverio da Silva, José Silverio Gonçalves e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 53°30'00";
B - C com desenvolvimento de 116,82m (cento e dezesseis metros e oitenta e dois centímetros) e raio de 2.231.10m;
C - D com extensão de 308,44m (trezentos e oito metros e quarenta e quatro centímetros) em linha reta no azimute de 143°50'00";
D - E com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 233.°30'00";
E - F com extensão de 308,44m (trezentos e oito metros e quarenta e quatro centímetros) em linha reta de azimute de 323º50'00";
F - A com desenvolvimento de 115,75m (cento e quinze metros e setenta e cinco centímetros) e raio de 2.211,10m; Perfazendo uma área de 8.494,00m2 (oito mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados).
VII - ÁREA 7 - Area denominada como área "7" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/003 e que consta pertencer a José Silvério Gonçalves e Outros, sendo definida pelos segmentos.
A - B com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta azimute de 32°00'00";
B - C com desenvolvimento de 369,93m (trezentos e sessenta e nove metros e noventa e tres centímetros) e raio de 2.231,10m;
C - D com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 221º30'00";
D - A com desenvolvimento de 366,61m (trezentos e sessenta e seis metros e sessenta e um centímetros) e raio de 2.211,10m;
Perfazendo uma área de 7.365,00m2 (sete mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados).
VIII - ÁREA 8 - Area denominada como área "8" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/003 e que consta pertencer a Vitor de Oliveira e Outros sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 735,00m (setecentos e trinta cinco metros) em linha reta no azimute de 297°00'00";
B - C com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 27°00'00";
C - D com extensão de 340,00m (trezentos e querenta metros) em linha reta no azimute de 117°00'00";
D - E com extensão de 84,85m (oitenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros) em linha reta no azimute de 72"00'00";
E - F com extensão de 135,00m (cento e trinta e cinco metros) em linha reta no azimute de 117°00'00";
F - G com extensão de 84,85m (oitenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros) em linha reta no azimute de 162°00'00";
G - H com extensão de 140,00m (cento e quarenta metros) em linha reta no azimute de 117°00'00";
H - A com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 207º00'00";
Perfazendo uma área de 26.400,00m2 (vinte e seis mil e quatrocentos metros quadrados).
IX - ÁREA 9 - Area denominada como área "9" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/003 e que consta pertencer a Francisco Barbosa e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com desenvolvimento de 75,00m (setenta e cinco metros) e raio de 736,00m;
B - C com extensão de 340,00m (trezentos e quarenta metros) em linha reta no azimute de 321°00'00";
C - D com extensão de 155,56m (cento e cinquenta e cinco metros e cinquenta e seis centímetros) em linha reta no azimute de 96°00'00";
D - E com extensão de 200,00m (duzentos metros) em linha reta no azimute de 141°00'00";
E - A com extensão de 149,24m (cento e quarenta e nove metros e vinte quatro centímetros) em linha reta no azimute de 186º21'17";
Perfazendo uma área de 33.874,00m2 (trinta e três mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados).
Município de Igaratá
X - ÁREA 10 - Area denominada como área "10" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/003 e que consta pertencer a Vinicios Guiachini e Outros sendo definida pelos segmentos:
A - B com desenvolvimento de 250,49m (duzentos e cinquenta metros e quarenta e nove centímetros) e raio de 736,00m;
B - C com extensão de 74,52m (setenta e quatro metros e cinquenta e dois centímetros) em linha reta no azimute de 330°37'16";
C - D com desenvolvimento de 104,09m (cento e quatr°o metros e nove centímetros) e raio de 1.074,62m;
D - E com extensão de 30,00m (trinta metros) em linha reta no azimute de 55°04'16";
E - F com desenvolvimento de 107,00m (cento e sete metros) e raio de 1.104,62m;
F - G com extensão de 74,52 m (setenta e quatro metros e cinquenta e dois centímetros) em linha reta no azimute de 150°37'16";
G - H com desenvolvimento de 240,28 m (duzentos e quarenta metros e vinte oito centímetros) e raio de 706,00 m;
H - A com extensão de 30,00 m (trinta metros) em linha reta no azimute de 221°07'16";
Perfazendo uma área de 12.763,00 m2 (doze mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados).
XI - ÁREA 11 - Área denominada como área "11" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/003 e que consta pertencer a José Barbosa e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com desenvolvimento de 396,33 m (trezentos e noventa e seis metros e trinta e três centímetros) e raio de 968,19 m;
B - C com extensão de 113,45 m (cento e treze metros e quarenta e cinco centimetros) em linha reta no azimute de 69°03'09";
C - D com desenvolvimento de 263,84m (duzentos e sessenta e três metros e oitenta e quatro centímetros) e raio de 1.048,19 m;
D - A com extensão de 111,95 m (cento e onze metros e noventa e cinco centímetros) em linha reta no azimute de 178°21'00";
Perfazendo uma área de 26.406,00 m2 (vinte e seis mil, quatrocentos e seis metros quadrados).
XII - ÁREA 12 - Área denominada como área "12" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/003 e que consta pertenter a José Gonçalves Júnior e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 195,00 m (cento e noventa e cinco metros) em linha reta no azimute de 311°55'21";
B - C com extensão de 40,00 m (quarenta metros) em linha reta no azimute de 4l°55'22";
C - D com extensão de 80,00 m (oitenta metros) em linha nha reta no azimute de 131°55'22";
D - E com extensão de 117,68 m (cento e dezessete metros e sessenta e oito centimetros) em linha reta no azimute de 144°11'11";
E - A com extensão de 15,00 m (quinze metros) em linha reta no azimute de 221°55'22";
Perfazendo uma área de 6.362,00 m2 (seis mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados).
XIII - ÁREA 13 - Área denominada como área "13" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3 / 003 e que consta pertencer á José Gonçalves Junior e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 20,00 m (vinte metros) em linha reta no azimute de 32°37'09";
B - C com extensão de 154,64 m (cento e cinquenta e quatro metros e sessenta quatro centímetros) em linha reta no azimute de 122°37'09";
C - D com extensão de 20,17m (vinte metros e dezessete centímetros) em linha reta no azimute de 220°08'24";
D - A com extensão de 152,00m (cento e cinquenta e dois metros) em linha reta no azimute de 302°37'09'';
Perfazendo uma área de 3.066,00m2 (três mil, sessenta e seis) metros quadrados.
Município de Jacareí
XIV - ÁREA 14 - Área denominada como área " 14" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/003 e que consta pertencer a Pedro Gonçalves Mendes e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 195,00m (cento e noventa e cinco metros) em linha reta no azimute de 117 ° 00' 00 ";
B - C com extensão de 23,84m (vinte e três metros e oitenta e quatro centímetros) em linha reta no azimute de 218°59'54";
C - D com extensão de 98,33m (noventa e oito metros e trinta e três centímetros) em linha reta no azimute de 287°13'57";
D -E com extensão de 53,14m (cinquenta e três metros e quatorze centímetros) em linha reta no azimute de 297°00'00";
E - A com extensão de 56,57m (cinquenta e seis metros e cinquenta e sete centímetros) em linha reta no azimute de 342°00'00";
Perfazendo uma área de 6.051,00m2 (seis mil, cinquenta e um) metros quadrados.
Município de Igaratá
XV - ÁREA 15 - Área denominada como área "17" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/004 e que consta pertencer a José Henrique Ferraz do Amaral, Indústria Bionda, Hezmut Bruch e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com desenvolvimento de 508,96m (quinhentos e oito metros e noventa e seis centímetros) e raio de 1.291,28m;
B - C com extensão de 1.649,00m (hum mil, seiscentos e quarenta e nove metros) em linha reta no azimute de 284°08'06";
C - D com desenvolvimento de 216,62m (duzentos e dezesseis metros e sessenta e dois centímetros) e raio de 539,64m;
D - E com extensão de 50,00m (cinquenta metros) em linha reta no azimute de 37°08'06";
E - F com desenvolvimento de 196,55m (cento e noventa e seis metros e cinquenta e cinco centímetros) e raio de 489,64m;
F - G com extensão de 240,40m (duzentos e quarenta metros e quarenta centímetros) em linha reta no azimute de 104°08'06";
G - H com extensão de 30,00m (trinta metros) em linha reta no azimute de 194 °08'06";
H - .I com extensão de 1.408,60m (hum mil, quatrocentos e oito metros e sessenta centímetros) em linha reta no azimute de 104°08'06";
I - J com desenvolvimento de 91,54m (noventa e um metros e cinquenta e quatro centímetros) e raio de 1.311,28m;
J - K com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 18 °08' 06 ";
K - .L com desenvolvimento de 387,25m (trezentos e oitenta e sete e metros e vinte cinco centímetros) e raio de 1.331,28m;
L - A com extensão de 59,36m (cinqüenta e nove metros e trinta seis centímetros) em linha reta no azimute de 348°07'07"; Perfazendo uma área de 68.459,00m2 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados).
XVI - ÁREA 16 - Área denominada como área "18" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/004 e que consta pertencer á José Henrique Ferraz do Amaral, Antonio Borges Cesarino, Miuanes S.C. Pereira da Silva e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 415,00m (quatrocentos e quinze metros) em linha reta no azimute de 326°10' 17";
B - C com desenvolvimento de 484,85m (quatrocentos e oitenta quatro metros e oitenta e cinco centímetros) e raio de 666,64m;
C - D com extensão de 504,25m (quinhentos e quatro metros e vinte e cinco centímetros) em linha reta no azimute de 284°30'00";
D - E com desenvolvimento de 280,00m (duzentos e oitenta metros) e raio de 539,64m;
E - F com extensão de 40,00m (quarenta metros) em linha reta no azimute de 45 °30'00";
F - G com desenvolvimento de 264,47m (duzentos e sessenta e quatro metros e quarenta e sete centímetros) e raio de 499,64m;
G - H com extensão de 242,27m (duzentos e quarenta e dois metros e vinte e sete centímetros) em linha reta no azimutede 104°30'00";
H - .I com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 194°30'00";
I - J com extensão de 262,00m (duzentos e sessenta e dois metros) em linha reta no azimute de 104°30'00";
J - K com desenvolvimento de 115,77m (cento e quinze   metros e setenta e sete centímetros) e raio de 686,64m;
K - .L com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 24° 10' 17";
L - M com desenvolvimento de 394,66 (trezentos e noventa e quatro metros e sessenta e seis centímetros) e raio de 706,64m; fl
M - N com extensão de 185,00m (cento e oitenta e cinco metros) em linha reta no azimute de 146° 10' 17";
N - O com extensão de 61,03 (sessenta e um metros e três centímetros) em linha reta no azimute de 91 "09'44";
O - P com extensão de 100,00m (cem metros) em linha reta no azimute de 146.° 10' 17";
P - A com extensão de 130,86m (cento e trinta metros e oitenta e seis centímetros) em linha reta no azimute de 189.° 37'24"; Perfazendo uma área de 70.093,00m2 (setanta mil, noventa e três metros quadrados).
XVII - ÁREA 17 - Área denominada como area "19" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/004 e que consta pertencer a José Henrique Ferraz do Amaral e Outros, sendo definida da pelos segmentos:
A - B com extensão de 211,29m (duzentos e onze metros e vinte nove centímetros) em linha reta no azimute de 310"46'39";
B - C com extensão de 284,23m (duzentos e oitenta e quatro metros e vinte três centímetros) em linha reta no azimute de 249 "34'26";
C - D com extensão de 30,00m (trinta metros) em linha reta no azimute de 327°43'27";
D - E com extensão de 257,16m (duzentos e cinquenta e sete metros e dezesseis centímetros) em linha reta no azimute de 34°45'33";
E - F com extensão de 120,51m (cento e vinte metros e cinquenta e um centímetros) em linha reta no azimute de 9"04'17";
F - A com extensão de 489,41m (quatrocentos e oitenta e nove metros e quarenta e um centímetros) em linha reta no azimute de 144°48'58";
Perfazendo uma área de 41.561,00m2 (quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados).
XVIII - ÁREA 18 - Área denominada como área "20" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/004 e que consta pertencer a José Henrique Ferraz do Amaral e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 255,00m (duzentos e cinqüenta e cinco metros) em linha reta no azimute de 146°10'17";
B - C com extensão de 145,77m (cento e quarenta e cinco metros e setenta e sete centímetros) em linha reta no azimute de 295°12'27";  
C - D com extensão de 55,00m (cinqüenta e cinco metros) em linha reta no azimute de 326° 10'17";
D - A com extensão de 106,07m (cento e seis metros e   sete centímetros) em linha reta no azimute de 11° 10' 17";
Perfazendo uma área de 11.62 5,00m2 (onze mil, seiscentos e vinte cinco metros quadrados).
XIX - ÁREA 19 - Área denominada como área "21" da planta DERSA n.° 18.01.000-D3/005 e que consta pertencer a Antonio Borges Cesarino e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 85,00m (oitenta e cinco metros) em linha reta no azimute de 306°47'47";
B - C com desenvolvimento de 135,68m (cento e trinta e cinco metros e sessenta e oito centímetros) e raio de 947,62m;
C - D com extensão de 70,00m (setenta metros) em linha reta no azimute de 315°00'00'';
D - E com extensão de 40,00m (quarenta metros) em linha reta no azimute de 45"00'00'';
E - F com extensão de 70,00m (setenta metros) em linha reta no azimute de 125°00'00";
F - G com desenvolvimento de 129,95m (cento e vinte nove metros e noventa e cinco centímetros) e raio de 907,62m;
G - H com extensão de 85,00m (oitenta e cinco metros) em linha reta no azimute de 306°47'47";
H - A com extensão de 40,00m (quarenta metros) em linha reta no azimute de 216°47'47";
Perfazendo uma área de 11.512,00m2 (onze mil, quinhentos e doze metros quadrados).
XX - ÁREA 20 - Área denominada como área "22" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/005 e que consta pertencer a Benedito Rodrigues de Oliveira e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 290,00xn (duzentos e noventa metros), em linha reta no azimute de 315"00'00";
B - C com extensão de 80,83m (oitenta metros e oitenta e três centímetros) em linha reta no azimute de 75°00'00";
C - D com extensão de 209,17m (duzentos e nove metros e dezessete centímetros) em linha reta no azimute de 135°O0'O0";
D - A com extensão de 80,83m (oitenta metros e oitenta e três centímetros) em linha reta no azimute de 195°00'00";
Perfazendo uma área de 17.470,00m² (dezessete mil, quatrocentos e setenta metros quadrados).
XXI - ÁREA 21 - Área denominada como área "23" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/005 e que consta pertencer a Benedito Lopes de Oliveira e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com desenvolvimento de 158,08m (cento e cinquenta e oito metros e oito centimetros) e raio de 947,62m;
B - C com extensão de 75,00m (setenta e cinco metros) em linha reta no azimute de 321 °00'00'';
C - D com extensão de 40,00m (quarenta metros) em linha reta no azimute de 51°00'00'';
D - E com extensão de 75,00m (setenta e cinco metros) em linha reta no azimute de 141°00'00";
E - F com desenvolvimento de 151,41m (cento e cinquenta e um metros e quarenta e um centímetros) e raio de 907,62m;
F - A com extensão de 40,00m (quarenta metros) em linha reta no azimute de 221°26'30"; Perfazendo uma área de 9.190,00m² (nove mil, cento e noventa metros quadrados).
XXII - ÁREA 22 - Área denominada como área "24" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/005 e que consta pertencer a Francisco Rodrigues de Oliveira e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com desenvolvimento de 179,49m (cento e setenta e nove metros e quarenta e nove centimetros) e raio de 663,50m;
B - C com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 355°00'00";
C - D com desenvolvimento de 184,90m (cento e oitenta quatro metros e noventa centímetros) e raio de 683,50m;
D - A com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 190°30'00";
Perfazendo uma área de 3.643,00m² (três mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados).
XXIII - ÁREA 23 - Área denominada como área "25" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/005 e que consta pertencer a Francisco Rodrigues de Oliveira, Jorge Darian e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 574,99m (quinhentos e setenta e quatro metros e noventa e nove centimetros) em linha reta no azimute de 253°00'00";
B - C com desenvolvimento de 346,63m (trezentos e quarenta e seis metros e sessenta e três centímetros) e raio de 863,50m;
C - D com extensão de 593,13m (quinhentos e noventa e três metros e treze centimetros) em linha reta no azimute de 230°00'00";
D - E com desenvolvimento de 112,36m (cento e doze metros e trinta e seis centímetros) e raio de 536,50m;
E - F com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 332°00'00";
F - G com desenvolvimento de 108,18m (cento e oito metros e dezoito centimetros) e raio de 516,50m;
G - H com extensão de 593,13m (quinhentos e noventa e três metros e treze centímetros) em linha reta no azimute de 50°00'00";
H - .I com desenvolvimento de 354,66m (trezentos e cinquenta e quatro metros e sessenta e seis centimetros) e raio de 883,50m;
I - J com extensão de 280,00m (duzentos e oitenta metroi) em linha reta no azimute de 73°00'00";
J - K com extensão de 50,00m (cinquenta metros) em linha reta no azimute de 343°00'00";
K - .L com extensão de 75,00m (setenta e cinco metros) em linha reta no azimute de 73°00'00'';
L - A com extensão de 230,87m (duzentos e trinta metros e oitenta e sete centímetros) em linha reta no azimute de 90°39'00";
Perfazendo uma área de 39.568,00m²2 (trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados).
XXIV - ÁREA 24 - Área denominada como área "26" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/005 e que consta pertencer a João Bento Sobrinho e Outros, sendo definida pelos segmentos;
A - B com extensão de 205,00m (duzentos e cinco metros) em linha reta e azimute de 73°00'00'';
B - C com extensão de 150,42 m (cento e cinquenta metros e quarenta e dois centimetros) em linha reta no azimute de 237°34'40";
C - D com extensão de 60,00m (sessenta metros) em linha reta no azimute de 253°00'00";
D - A com extensão de 40,00m (quarenta metros) em linha reta no azimute de 343°00'00";
Perfazendo uma área de 5.300,00m (cinco mil e trezentos metros quadrados).
XXV - ÁREA 25 - Área denominada como área "27" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/005 e que consta pertencer a Romualdo Rodrigues e Outros, sendo definida pelos segmentos;
A - B com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 159°00'00";
B - C com desenvolvimento de 155,73m (cento e cinquenta e cinco metros e setenta e três centímetros) com raio de 343,13m;
C- D com extensão de 149,79m (cento e quarenta e nove metros e setenta e nove centímetros) em linha reta no azimute de 223°00'00";
D - E com desenvolvimento de 585,20m (quinhentos e oitenta e cinco metros e vinte centímetros) e raio de 456,18m;
E- F com extensão de 235,00m (duzentos e trinta e cinco metros) em linha reta no azimute de 296°30'00'';
F - G com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) em linha reta no azimute de 63°21'47";
G - H com extensão de 220,00m (duzentos e vinte metros) em linha teta no azimute de 116°30'00'';
H - .I com desenvolvimento de 559,54m (quinhentos e cinquenta e nove metros e cinquenta e quatro centímetros) e raio de 436,18m;
I - J com extensão de 149,79m (cento e quarenta e nove metros e setenta e nove centímetros) em linha reta no azimute de 43°00'00";
J - A com desenvolvimento de 164,81m (cento e sessenta e quatro metros e oitenta e um centímetros) e raio de 363,18m;
Perfazendo uma área de 22.196,00m2 (vinte e dois mil, cento e noventa e seis metros quadrados).
Município de Nazaré Paulista
XXVI - AREA 26 - Area denominada como área "28" na Planta DERSA n.° 18.01.000-D3/005 e que consta pertencer cer a Ariovaldo Gama Santos, sendo definida pelos segmentos:
F - H com extensão de 178,46m (cento e setenta e oito metros e quarenta e seis centímetros) em linha reta no azimute de 296° 30'00";
H - l com extensão de 50,00m (cinquenta metros) em linha reta no azimute de 206° 30'00";
I - J com extensão de 60,16m (sessenta metros e dezesseis centímetros) em linha reta no azimute de 296° 30' 00";
J - K com desenvolvimento de 146,42m (cento e quarenta e seis metros e quarenta e dois centímetros) e raio de 493,50m;
K - L com extensão de 70,00m (setenta metros) em linha reta no azimute de 9° 30' 00'';
L - M com desenvolvimento de 167,19m (cento e sessenta e sete metros e dezenove centímetros) e raio de 563,50m;
M - G com extensão de 253,62m (duzentos e cinquenta e três metros e sessenta e dois centímetros) em linha reta no azimute de 116° 30'00";
G - F com extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) em linha reta no azimute de 243 ° 21' 47 "; Perfazendo uma área de 18.906,00 m2 (dezoito mil, novecentos e seis metros quadrados).
XXVII - ÁREA 27 - Área denominada como área "29" na Planta DERSA n.° 18.01.000-D3/006 e que consta pertencer a Ariovaldo Gama Santos, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 70,00m (setenta metros) em linha reta no azimute de 21° 57' 45";
B - C com extensão de 140,00m (cento e quarenta metros) em linha reta no azimute de 81° 57' 45";
C - D com extensão de 70,00m (setenta metros) em linha reta no azimute de 141° 57' 45";
D - A com extensão de 210,00m (duzentos e dez metros) em linha reta no azimute de26l° 57' 45";
Perfazendo uma área de 10.608,00 m2 (dez mil, seiscentos e oito metros quadrados).
XXVIII - ÁREA 28 - Área denominada como área "30" na Planta DERSA n.° 18.01.000-D3/006 e que consta pertencer a Alceu Pereira da Silva, João Batista Ramos e Outros sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 90,00m (noventa metros) em linha reta no azimute de 17° 01' 53";
B - C com desenvolvimento de 243,72m (duzentos e quarenta e três metros e setenta e dois centímetros) em curva com raio de 1.123,50m;
C - D com extensão de 90,00m (noventa metros) em linha reta no azimute de 116° 32'58";
D - A com desenvolvimento de 361,25m (trezentos e sessenta e um metros e vinte cinco centímetros) em curva com raio de 1.063,50m; Perfazendo uma área de 19-423,00m2 (dezenove mil, quatrocentos e vinte três metros quadrados).
XXIX - ÁREA 29 - Área denominada como área "31" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/006 e que consta pertencer a João Batista Ramos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 50,00m (cinquenta metros) em linha reta no azimute de 323°22'11";
B - C com extensão de 200,00m (duzentos metros) em linha reta no azimute de 53°21'11";
C - D com extensão de 50,00m (cinquenta metros) em linha reta no azimute de 143°22' 11";
D - A com extensão de 200,00m (duzentos metros) em linha reta no azimute de 233°21'11"; Perfazendo uma área de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados).
XXX - ÁREA 30 - Área denominada como área "32" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/006 e que consta pertencer a João Batista Ramos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 40,00m (quarenta metros) em linha reta no azimute de 323°22'11";
B - C com extensão de 150,00m (cento e cinquenta metros) em linha reta no azimute de 53°21'11;
C - D com extensão de 40,00m (quarenta metros) em linha reta no azimute de 143°22' 11";
D - A com extensão de 150,00m (cento e cinquenta metros) em linha reta no azimute de 233°21'11"; Perfazendo uma área de 6.000,00m2 (Seis mil metros quadrados).
XXXI - ÁREA 31 - Área denominada como área "33" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/006 e que consta pertencer a Adelaide de Almeida Pedroso e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 50.00m (cinquenta metros) em linha reta no azimute de 276°56'55";
B - C com extensão de 109,02m (cento e nove metros e dois centímetros) em linha reta no azimute de 86° 31' 18";
C - D com extensão de 200,00m (duzentos metros) em linha reta no azimute de 105°29'52";
D - E com extensão de 40,00m (quarenta metros) no azimute de96°56'55";
E - A com extensão de 305,00m (trezentos e cinco metros) em linha reta no azimute de 276°56'55";
Perfazendo uma área de 17.270,00m2 (dezessete mil, duzentos e setenta metros quadrados).
XXXII - ÁREA 32 denominada como área "34" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/006 e que consta pertencer a Manoel de Lima e Outros, sendo definida pelos segmentos: A - B com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 315°43'53";
B - C com extensão de 190,00m (cento e noventa metros) em linha reta no azimute de 45°43'53":
C - D com desenvolvimento de 70,15m (setenta metros e quinze centímetros) em curva com raio de 1.083,50m;
D - E com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 139°26'27";
E - E com desenvolvimento de 68,85m (sessenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros) com raio de 1.063,50m:
F - A com extensão de 190,00m (cento e noventa metros) em linha reta no azimute de 225°43'53";
Perfazendo uma área de 5.189,00m² (cinco mil, cento e oitenta e nove metros quadrados).
XXXIII - ÁREA 33 - Área denominada como área "35" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/006 e que consta pertencer a Adelaide de Almeida Pedroso e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 275,00m( duzentos e setenta cinco metros), em linha reta no azimute de 96°56'55 ":
B - C com extensao de 60,00m (sessenta metros) em linha reta no azimute de 186°56'55";
C - D com extensão de 220,00m (duzentos e vinte metros) em linha reta no azimute de 276°56'55";
D - A com extensão de 81,39m (oitenta e um metros e trinta e nove centímetros) em linha reta no azimute de 324°26'18";
Perfazendo uma área de 14.850,00m² (cartorze mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados).
XXXIV - ÁREA 34 - Área denominada como área "1" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/001 e que consta pertencer a SABESP - Saneamento Básico do Estado de São Paulo e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 111, 13m (cento e onze metros e treze centímetros) em linha reta no azimute de 56°38'17";
B - C com extensão de 118,46m (cento e dezoito metros e quarenta e seis centímetros) em linha reta no azimute de 125°01'54";
C - D com extensão de 39,05m (trinta e nove metros e cinco centímetros) em linha reta no azimute de 169°46'25":
D - A com desenvolvimento de 202,54m (duzentos e dois metros e cinquenta e quatro centímetros) raio de 736,50m;
Perfazendo uma área de 10.575,00m² (dez mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados).
XXXV - ÁREA 35 - Área denominada como área "2" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/001 e que consta pertencer a João Rodrigues dos Santos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 20°50'57":
B - C com extensão de 170,00m (cento e setenta metros) em linha reta no azimute de 110°50'57":
C - D com extensão de 20,00m (vinte metros) em linha reta no azimute de 200°50'57";
D - A com extensao de 170,00m (cento e setenta metros) em linha reta no azimute de 290°50'57";
Perfazendo uma área de 3.400,00m²(três mil e quatrocentos metros quadrados).
XXXVI - ÁREA 36 - Área denominada como área "3" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/001 e que consta pertencer a Bento de Souza Ramos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 30,00m (trinta metros) em linha reta no azimute de 17°36'04";
B - C com desenvolvimento 187,14m (cento e oitenta e sete metros e catorze centímetros) e raio de 523,05m;
C - D com extensao de 30,00m (trinta metros) em linha reta no azimute de 218°06'04";
D - A com desenvolvimento de 176.41m (cento e setenta e seis metros e quarenta e um centímetros) e raio de 493,05m;
Perfazendo uma área de 5.453.00m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados).
XXXVII - ÁREA 37 - Área denominada como área "4" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/001 e que consta pertencer a Frederico Ferracini e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 32,71m (trinta e dois metros e setenta e um centímetros) em linha reta no azimute de 31°31'56";
B - C com extensão de 200,83m (duzentos metros e oitenta e três centímentros) em linha reta no azimute de 117°35'09";
C - D com extensão de 103.39m (cento e três metros e trinta e nove centímetros) em linha reta no azimute de 185°52'22";
D - E com desenvolvimento de 140.46m (cento e quarenta metros e quarenta seis centímetros) e raio de 536,50m:
E - A com extensão de 110,00m (cento e dez metros) em linha reta no azimute de 316°30'40":
Perfazendo uma área de 14.982.00m² (catorze mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados).
XXXVIII - ÁREA 38 - Área denominada como área "5" na planta DERSA n.° 18.02.000-De/001 e que consta pertencer a João dos Santos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 80,00m (oitenta metros) em linha reta no azimute de 21°04'22":
B - C com extensão de 65,00m (sessenta e cinco metros) em linha reta no azimute de 111°04'22 ";
C - D com desenvolvimento de 62,32m (sessenta e dois metros e trinta e dois centímetros) e raio de 793,50m:
D - E com extensão de 46,45m (quarenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros) em linha reta no azimute de 175°52'40":
E - F com desenvolvimento de 85,48m (oitenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros), e raio de 753,50m;
F - G com extensao de 47,49m (quarenta e sete metros e quarenta e nove centímetros) em linha reta no azimute de 182°11'47";
G - H com desenvolvimento de 183,68m (cento e oitenta e três metros e sessenta e oito centímetros) e raio de 713,50m;
H - A com extensão de 65,00m (sessenta e cinco metros) em linha reta no azimute de 291°04'22";
Perfazendo uma área de 15.100,00m² (quinze mil e cem metros quadrados).
XXXIX - ÁREA 39 - Área denominada como area "6" na planta DERSA n.° 18.01.000-D3/001 e que consta pertencer a Manoel Antonio Capela e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com desenvolvimento de 255,00m (duzentos e cinquenta e cinco metros) e raio de 836,50m;
B - C com extensão de 36,75m (trinta e seis metros e setenta e cinco centímetros) em linha reta no azimute de 174° 21'49";
C - D com extensão de 197,00m (cento e noventa e sete metros) em linha reta no azimute de 270° 00' 00";
D - A com extensão de 94,99m (noventa e quatro metros e noventa e nove centímetros) em linha reta no azimute de 331° 11' 38";
Perfazendo uma área de 11.200,00m2 (onze mll e duzentos metros quadrados).
XL - ÁREA 40 - Área denominada como area "7" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/001 e que consta pertencer a Frederico Ferracini e Outros, sendo definida pelos segmentos:
A - B com extensão de 80,00m (oitenta metros) em linha reta no azimute de 136° 30' 40";
B - C com desenvolvimento de 149,97m (cento e quarenta e nove metros e noventa e sete centímetros) e raio de 636,50m;
C - D com extensão de 110,07m (cento e dez metros e sete centímetros) em linha reta no azimute de 269° 35 '20";
D - E com extensão de 135,53m (cento e trinta e cinco metros e cinquenta e três centímetros) em linha reta no azimute de 332° 18'02";
E - A com extensão de 34,66m (trinta e quatro metros e sessenta e seis centímetros) em linha reta no azimute de 4°56'45";
Perfazendo uma área de 8.761,00m2 (oito mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados).
XLI - AREA 41 - Área denominada como área "2.1" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/002 e que consta pertencer a Luiz Brotto Neto e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 287,18m (duzentos e oitenta e sete metros e dezoito centímetros) e azimute de 95°11'40";
2 - 3 - Extensão de 96,00m (noventa e seis metros) e azimute de 180°00'00";
3 - 4 - Extensão de 253,30m (duzentos e cinquenta e três metros e trinta centímetros) e azimute de 291°17'50";
4 - 1 - Extensão de 58,31m (cinquenta e oito metros e trinta e um centímetros) em trecho de calcular com raio - R = 765.00m;
Perfazendo uma área de 14.968,00m2 (quatorze mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados).
XLII - ÁREA 42 - Área denominada como área "2.2" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/003 e que consta pertencer a Luiz Brotto Neto e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 80,45m (oitenta metros e quarenta e cinco centímetros) em trecho calcular com raio R = 665,00m;
2 - 3 - Extensão de 118,85m (cento e dezoito metros e oitenta e cinco centímetros) e azimutede 218°30'33";
3 - 1 - Extensão de 139,23m (cento e trinta e nove metros e vinte e três centímetros) e azimute de 3°17'38";
Perfazendo uma área de 4.771,00m2 (quatro mil, setecentos e setenta e um metros quadrados).
XLIII - ÁREA 43 - Área denominada como área "2.3" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/003, e que consta pertencer a Luiz Brotto Neto e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 107,06m (cento e sete metros e seis centímetros) e azimute de 139°09'59";
2 - 3 - Extensão de 53,40m (cinquenta e três metros e quarenta centímetros) e azimute de 164°43'53";
3 - 4 - Extensão de 85,00m (oitenta e cinco metros) e azimute de 183°17'38";
4 - 5 - Extensão de 405,70m (quatrocentos c cinco metros e setenta centímetros) e azimute de 313°31'17";
5 - 6 - Extensão de 169,10m (cento e sessenta e nove metros e dez centímetros) e azimute de 105 ° 26'00";
6 - 1 - Extensão de 54,71m (cinquenta e quatro metros e setenta e um centímetros) em trecho de circular com raio R = 665,00m;
Perfazendo uma área de 26.252,00m2 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados).
XLIV - ÁREA 44 - Área denominada como área "2.4" na planta DERSA N.° 18.02.000-D3/003 e que consta pertencer á Luiz Brotto Neto e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 233,08m (duzentos e trinta e três metros e oito centímetros) e azimute de 80° 18 '04";
2 - 3 - Extensão de 66,48m (sessenta e seis metros e quarenta e oito centímetros) e azimute de 21°09'4l";
3 - 4 - Extensão de 192,35m (cento e noventa e dois metros e trinta e cinco centímetros) e azimute de 171°01'39";
4 - 5 - Extensão de 138,40m (cento e trinta e oito metros e quarenta centímetros) em trecho circular de raio R = 765,00m;
5 - 1 - Extensão de 159,10m (cento e cinqüenta e nove metros e dez centímetros) e azimute de 285°26'00";
Perfazendo uma área de 18.175,00m2 (dezoito mil, cento e setenta e cinco metros quadrados).
XLV - ÁREA 45 - Área denominada como área "2.5" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/003 e que consta pertencer á Luiz Brotto Neto e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 91,00m (noventa e um metros) e azimute de 351°01'39";
2 - 3 - Extensao de 31,19m (trinta e um metros e dezenove centímetros) e azimute de 86°07'44";
3 - 4 - Extensão de 119,25m (cento e dezenove metros e vinte cinco centímetros) e azimute de 162°55'57";
4 - 1 - Extensão de 56,40 (cinquenta e seis metros e quarenta centímetros) em trecho de circular com raio R = 765,00m;
Perfazendo uma área de 3.989,00m2 (três mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados).
XLVI - ÁREA 46 - Área denominada como área "2.6" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/003 e que consta pertencer á Manoel Antonio Cepeda, José da Silva e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 25,00m (vinte cinco metros) e azimute mute de 339°56'51";
2 - 3 - Extensão de 430,00m (quatrocentos e trinta metros) e azimute de 69°56'53";
3 - 4 - Extensão de 25,49m (vinte cinco metros e quarenta e nove centímetros) e azimute de 171°15'28";
4 - 1 - Extensão de 425,00m (quatrocentos e vinte cinco metros) e azimute de 249°56'53";
Perfazendo uma área de 10.687,00m2 (dez mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados).
Município de Bom Jesus dos Perdões
XLVII - ÁREA 47 - Área denominada como Área "2.7" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/003 e que consta pertencer à Galvão de Almeida Passos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 126,49m (cento e vinte e seis metros e quarenta e nove centímetros) e azimute de 39°27'17";
2 - 3 - Extensão de 60,00m (sessenta metros) e azimute de 148°43'23";
3 - 4 - Extensão de 230,00m (duzentos e trinta metros) e azimute de 180°00'00";
4 - 1 - Extensão de 214,83m (duzentos e catorze metros e oitenta e três centímetros) e azimute de 328°43'27";
Perfazendo uma área de 16.409,00m2 (dezesseis mil, quatrocentos e nove metros quadrados).
XLVIII - ÁREA 48 - Área denominada como área "2.8" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/003 e que consta pertencer à Laercio de Almeida Passos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 191,83m (cento e noventa e um metros e oitenta e três centímetros) e azimute de 198°03'15";
2 - 3 - Extensão de 135,01m (cento e trinta e cinco metros e um centímetros) e azimute de 328°43'28";
3 - 4 - Extensão de 111,09m (cento e onze metros e nove centímetros) e azimute de 40°23'28";
4 - 5 - Extensão de 160,53m (cento e sessenta metros e cinqüenta e três centímetros) e azimute de 296°48'44";
5 - 6 - Extensão de 132,31m (cento e trinta e dois metros e trinta e um centímetros) e azimute de 39°27'17";
6 - 1 - Extensão de 224,87m (duzentos e vinte e quatro metros e oitenta e sete centímetros) e azimute de 148°43'25";
Perfazendo uma área de 27.754,00m2 (vinte e sete mil, setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados).
XLIX - ÁREA 49 - Área denominada como área "2.9" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/004 e que consta pertencer a Laercio de Almeida Passos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 137,00m (cento e trinta e sete metros) e azimute 328° 43' 23";
2 - 3 - Extensão de 159,87m (cento e cinquenta enove metros e oitenta e sete centímetros) e azimute 20° 05' 50";
3 - 4 - Extensão de 193,13m (cento e noventa e três metros e treze centímetros) e azimute de 148° 43' 23";
4 - 1 - Extensão de 132,31m (cento e trinta e dois metros e trinta e um centímetros) e azimute de 219°27'17";
Perfazendo uma área de 20.617,00m2 (vinte mil, seiscentos e dezessete metros quadrados).
L - ÁREA 50 - Área denominada como área "2.10" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/004 e que consta pertencer a Galvão de Almeida Passos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 96,75m (noventa e seis metros e setenta e cinco centímetros) e azimute de 328° 43' 23";
2 - 3 - Extensão de 119,41m (cento e dezenove metros e quarenta e um centímetros) e azimute de 58° 43' 31";
3 - 4 - Extensão de 55,00m (cinquenta e cinco metros) e azimute de 148°43'23";
4 - 1 - Extensão de 126,49m (cento e vinte seis metros e quarenta e nove centímetros) e azimute de 219° 27' 17";
Perfazendo uma área de 9.060,00m2 (nove mil e sessenta metros quadrados).
LI - ÁREA 51 - Área denominada como área "2.11" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/004 e que consta pertencer a Paulo Rubens e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 71,57m (setenta e um metros e cinquenta e sete centímetros) em trecho de circular com raio R = 1.265,00m;
2 - 3 - Extensão de 120,33m (cento e vinte metros e trinta e três centímetros) e azimute de 285° 25' 20";
3 - 4 - Extensão de 143,13m (cento e quarenta e três metros e treze centímetros) e azimute de 64° 19' 48";
4 - 1 - Extensão de 126,11m (cento e vinte seis metros e onze centímetros) e azimute de 153°38'17";
Perfazendo uma área de 9.026,00m2 (nove mil, vinte seis metros quadrados).
LII - ÁREA 52 - Área denominada como área "2.12" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/004 e que consta pertencer à Reinaldo Chavim e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 98,50m (noventa e oito metros e cinqüenta centímetros) e azimute de 105°25'20";
2 - 3 - Extensão de 170,75m (cento e setenta metros e setenta e cinco centímetros) em trecho de circular com raio R = 1.165,00m;
3 - 4 - Extensão de 271,66m (duzentos e setenta e um metros e sessenta e seis centímetros) e azimute de 276° 20' 25";
4 - 1 - Extensão de 51,66m (cinqüenta e um metros e sessenta e seis centímetros) e azimute de 14°34'27";
Perfazendo uma área de 7.378,00m2 (sete mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados).
LIII - ÁREA 53 - Área denominada como área "2.13" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/004 e que consta pertencer a Reinaldo Chavim, Roberto Inue e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1-2 - Extensão de 290,50m (duzentos e noventa metros e cinqüenta centímetros) e azimute de 105° 25' 20";
2 - 3 - Extensão de 298,50m (duzentos e noventa e oito metros e cinqüenta centímetros) e azimute de 194° 34'27";
3 - 4 - Extensão de 149,70m (cento e quarenta e nove metros e setenta centímetros) e azimute de 355° 29' 57";
4 - 5 - Extensão de 125,88m (cento e vinte e cinco metros e oitenta e oito centímetros) e azimute de 314° 02' 04";
5 - 1 - Extensão de 165,20m (cento e sessenta e cinco metros e vinte centímetros) e azimute de 321°34'13";
Perfazendo uma área de 31.576,00m2 (trinta e um mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados).
LIV - ÁREA 54 - Área denominada como área "2.14" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3 /004 e que consta perten- cer a Antonio Prado e Outros, sendo definida pelos segmen- tos:
1 - 2 - Extensão de 376,90m (trezentos e setenta e seis metros e noventa centimetros) e azimute de 64° 19' 48";
2 - 3 - Extensão de 36,15m (trinta e seis metros e quinze centimetros) e azimute de 54° 19' 41";
3 - 4 - Extensão de 335,45m (trezentos e trinta e cinco metros e quarenta e cinco centimetros) e azimute de 244° 19' 48";
4-1 - Extensão de 55,00m (cinquenta e cinco metros) e azimute de 285° 25' 19";
Perfazendo uma área de 12.874,00m2 (doze mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados).
Municipio de Atibaia
LV - ÁREA 55 - Area denominada como area "2.15" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/005 e que consta perten- cer a Salvatore Locastro e Outros, sendo definida pelos seg- mentos:
1 - 2 - Extensão de 71,14m (setenta e um metros e quatorze centimetros) e azimute de 30°35'33";
2 - 3 - Extensão de 196,34m (cento e noventa e seis metros e trinta e quatro centimetros) e azimute de 134°34'15";
3 - 1 - Extensão de 192,00m (cento e noventa e dois metros) e azimute de 293°29'55";
Perfazendo uma area de 6.776,00m2 (seis mil, setencen- tos e setenta e seis metros quadrados).
LVI - ÁREA 56 - Area denominada como area "2.16" na planta DERSA n. ° 18.02.000-D3 /005 e que consta pertencer a Tujio Ishikawa e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 112,86m (cento e doze metros e oi- tenta e seis centimetros) e azimute de 113°29'55";
2 - 3 - Extensão de 156,03m (cento e cinquenta e seis metros e três centimetros) e azimute de 268°53'54";
3 - 1 - Extensão de 71,13m (setenta e um metros e tre- ze centimetros) e azimute de 47°33'50";
Perfazendo uma área de 3.665,00m2 (três mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados).
LVII - ÁREA 57 - Area denominada como area "2.17" na planta DERSA n. ° 18.02.000-D3/005 e que consta perten- cer a Massatoshi Nogutti e Outros, sendo definida pelos seg- mentos:
1 - 2 - Extensão de 100,00m (cem metros) de azimute de 113°29'56";
2 - 3 - Extensão de 245,23m (duzentos e quarenta e cinco metros e vinte três centimetros) e azimute de 227°33'50";
3 - 1 - Extensão de 223,92m (duzentos e vinte três metros e noventa e dois centimetros) e azimute de 23°29'55";
Perfazendo uma área de 11.196,00m2 (onze mil, cento e noventa e seis metros quadrados).
LVIII - ÁREA 58 - Area denominada como area "2.20" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/007 e que consta pertencer a Estancia Parque Atibaia e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 Extensão de 351,71m (trezentos e cinquenta e um metros e setenta e um centimetros) e azimute de 284°49'35";
2 - 3 - Extensao de 77,62m (setenta e sete metros e sessenta e dois centimetros) e azimute de 345°04'07";
3 - 4 - Extensão de 250,00m (duzentos e cinquenta metros) e azimute de 104°49'32";
4 - 1 - Extensão de 155,58m (cento e cinquenta e cin- co metros e cinquenta e oito centimetros) e azimute de 130°29'35";
Perfazendo uma area de 20.274,00 m2 (vinte mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados).
LIX - ÁREA 59 - Area denominada como area "2.21"   na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/007 e que consta pertencer a Estância Parque Atibaia e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 25,00 m (vinte e cinco metros) e azimute de 194°49'52";
2 - 3 - Extensão de 170,00 m (cento e setenta metros) e azimute de 284°49'35";
3 - 4 - Extensão de 26,93 m (Vinte e seis metros e noventa e três centimetros) e azimute de 353°01'31";
4 - 1 - Extensão de 180,00 m (cento e oitenta metros) e azimute de 104°49'35";
Perfazendo uma area de 4.376,00 m2 (quatro mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados).
LX - ÁREA 60 - Área denominada como area "2.22" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/007 e que consta perten- cer a Estância Parque Atibaia e Outros, sendo definida pelos segmentos;
1 - 2 - Extensão de 31,77 m (trinta e um metros e setenta e sete centimetros) e azimute de 166°39'33";
2 - 3 - Extensão de 305,00 m (trezentos e cinco me- tros) e azimute de 284°49'35";
3 - 4 - Extensão de 28,00 m (vinte e oito metros) e azimute de 14°49'35";
4 - 1 - Extensão de 290,00 m (duzentos e noventa metros) e azimute de 104°49'35"; Perfazendo uma area de 8.330,00 m2 (oito mil, trezentos e trinta metros quadrados).
LXI - ÁREA 61 - Area denominada como area "2 23" na planta DERSA n. ° 18.02.000-D3 / 007 e que consta perten- cer a Irmãos Balbam e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 40,00 m (quarenta metros) e azimute de 284°39'35";
2 - 3 - Extensão de 62,94 m (sessenta e dois metros e noventa e quatro centimetros) e azimute de 55°27'l4";
3 - 1 - Extensão de 47,78 m (quarenta e sete metros e setenta e oito centimetros) e azimute de 195°59'59";
Perfazendo uma área de 956,00 m2 (novecentos e cin- quenta e seis metros quadrados).
LXII - ÁREA 62 - Area denominada como area "2.24" na planta DERSA n. ° 18.02.000-D3/007 e que consta pertencer a Yuzo Ikeda, Kitaro Takeuchi, Santiro Sasaki e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 245,00m (duzentos e quarenta e cinco metros) e azimute de 330°23'46";
2 - 3 - Extensão de 75,00m (setenta e cinco metros) e azimute de 19°17'42";
3 - 4 - Extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) e azimute de 140°32'05";
4 - 5 - Extensão de 40,00m (quarenta metros) e azimute de 199°47'54";
5 - 6 - Extensão de 232,01m (duzentos e trinta e dois metros e um centímetros) e azimute de 150°07'00";
6 - 1 - Extensão de 33,87m (trinta e três metros e oitenta e sete centímetros) e azimute de 221°12'18";
Perfazendo uma área de 8.732,00m2 (oito mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados);
LXIII - ÁREA 63 - Área denominada como área " 2.25" na planta DERSA n. ° 18.02.000-D3/007 e que consta pertencer a Kitaro Takeuchi, Isamu Aki, Salvatore Locastro e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 20,00m (vinte metros) e azimute de 240°23'46";
2 - 3 - Extensão de 296,68m (duzentos e noventa e seis metros e sessenta e oito centímetros) e azimute de 329°32'47";
3 - 4 - Extensão de 232,70m (duzentos e trinta e dois metros e setenta centímetros) e azimute de 321°27'20";
4 - 5 - Extensão de 28,58m (vinte oito metros e cinquenta e oito centímetros) e azimute de 68°43'25";
5 - 6 - Extensão de 294,93m (duzentos e noventa e quatro metros e noventa e três centímetros) em trecho circular com raio R = 1.165,00
6 - 1 - Extensão de 250,00m (duzentos e cinquenta metros) e azimute de 150°23'46";
Perfazendo uma área de 11.763,00m2 (onze mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados).
LXIV - ÁREA 64 - Área denominada como área "2.26" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/007 e que consta pertencer a Isamu Aki, Etsuo Aki, Saru Mochikawa e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 29,80m (vinte nove metros e oitenta centímetros) e azimute de 240°05'17";
2 - 3 - Extensão de 84,90m (oitenta e quatro metros e noventa centímetros) e azimute de 313°05'27";
3 - 4 - Extensão de 29,30m (vinte e nove metros e trinta centímetros) e azimute de 40.°25'54";
4 - 1 - Extensão de 95,00m (noventa e cinco metros) em trecho de circular com raio R = 1.165,00m;
Perfazendo uma área de 2.599,00m2 (dois mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados).
LXV - ÁREA 65 - Área denominada como área "22.27" da planta DERSA n.° 18.02.000-D3/007 e que consta pertencer a Kimito Takabatare, Moguti Tusio e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 24,88m (vinte e quatro metros e oitenta e oito centímetros) e azimute de 225.°47'52";
2 - 3 - Extensão de 293,89m (duzentos e noventa e três metros e oitenta e nove centimetros) e azimute de 304.°21'05";
3 - 4 - Extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) e azimute de 32.°21'19";
4 - 5 - Extensão de 140,00m (cento e quarenta metros) e azimute de 122.º22 '03";
5 - 1 - Extensão de 160,00m (cento e sessenta metros) em trecho de circular com raio R = 1.165,00m;
Perfazendo uma área de 8.096,00m2 (oito mil, noventa e seis metros quadrados).
LXVI - ÁREA 66 - Área denominada como área "2.28" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/007 e que consta pertencer à Sanjino Sasaki, Isamu Akai, Etsuo Akai e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 65,00m (sessenta e cinco metros) e azimute de330.°23'54";
2 - 3 - Extensão de 618,85m (seiscentos e dezoito metros e oitenta e cinco centímetros) em trecho de circular com raio R = 1.265,00m;
3 - 4 - Extensão de 90,00m (noventa metros) e azimute de 302.°22'03";
4 - 5 - Extensão de 20,00m (vinte metros) e azimute de 32.°22'03";
5 - 6 - Extensão de 342,82m (trezentos e quarenta e dois metros e oitenta e dois centímetros) e azimute de 123.°40'16";
6 - 7 - Extensão de 77,78m (setenta e sete metros e setenta e oito centímetros) e azimute de 45º00'00";
7 - 8 - Extensão de 60,21m (sessenta metros e vinte um centimetros) e azimute de 131.°38'01";
8 - 9 - Extensão de 82,01m (oitenta e dois metros e um centímetros) e azimute de 217.°34'07";
9 - 10 - Extensão de 330,34m (trezentos e trinta metros e trinta e quatro centímetros) e azimute de l40.º31'39":
10 - 1 - Extensão de 74,48m (setenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros) eazimute de 199° 47' 33";
Perfazendo uma área de 29.608,00 m2 (vinte e nove mil, seiscentos e oito metros quadrados):
LXVII - ÁREA 67 - Área denominada como área "2.29" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/008 e que consta pertencer a Antonio Tafareli e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 135,00m (cento e trinta e cinco metros) e azimute de 270º00'00";
2 - 3 - Extensão de 84,06m (oitenta e quatro metros e seis centimetros) e azimute de 32° 06' 55";
3 - 1 - Extensão de 115,00m (cento e quinze metros) e azimute de 128" 15' 08";
Perfazendo uma área de 4.806,00 m2 (quatro mil, oitocentos e seis metros quadrados).
LXVIII - ÁREA 68 - Área denominada como área "2.30" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/008 e que consta pertencer a Antonio Tafareli e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 115,00m (cento e quinze metros) e azimute de 212° 06' 55";
2 - 3 - Extensão de 211,90m (duzentos e onze metros e noventa centímetros) e azimute de 340° 54' 45 ";
3 - 1 - Extensão de 166,10m (cento e sessenta e seis metros e dez centímetros) e azimute de 128º15'08";
Perfazendo uma área de 9.496,00 m2 (nove mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados).
Município de Jarinú
LXIX - ÁREA 69 - Área denominada como área "2.31" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/008 e que consta pertencer a Paulo Aires e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 344,08m (trezentos e quarenta e quatro metros e oito centimetros) e azimute de 328° 03' 55";
2 - 3 - Extensão de 609,25m (seiscentos e nove metros e vinte cinco centímetros) e azimute de 130° 32' 44";
3 - 1 - Extensão de 299,63m (duzentos e noventa e nove metros e sessenta e três centímetros) em trecho de circular com raio R = 2.065,00m;
Perfazendo uma área de 31.562,00 m2 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados).
LXX - ÁREA 70 - Área denominada como área "2.32" na planta DERSA n. ° 18.02.000-D3 / 008 e que consta pertencer a Shung Inui e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 78,03m (setenta e oito metros e três centimetros) e azimute de 30°50' 16'';
2 - 3 - Extensão de 104,83m (cento e quatro metros e oitenta e três centimetros) e azimutede 359°21'18";
3 - 4 - Extensão de 250,00m (duzentos e cinqüenta metros) e azimute de 148°03'45";
4 - 1 - Extensão de 175,76m (cento e setenta e cinco metros e setenta e seis centímetros) em trecho de circular com raio R = 2.065,00m; Perfazendo uma área de 13.344,00m2 (treze mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados).
LXXI - ÁREA 71 - Area denominada como área "2.33" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/008 e que consta pertencer a Shungi Inui e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 127,95m (cento e vinte e sete metros e noventa e cinco centimetros) e azimute de 148°09'39";
2 - 3 - Extensão de 205,60m (duzentos e cinco metros e sessenta centimetros) e azimute de 307 ° 51' 57 ";
3 - 1 - Extensão de 96,4lm (noventa e seis metros e quarenta e um centimetros) em trecho de circular com raio R = 1.965,00m; Perfazendo uma area de 4.563m2 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados).
LXXII - ÁREA 72 - Área denominada como área "2.34" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/008 e que consta pertencer a Shungi Inui e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 255,00m (duzentos e cinquenta e cinco metros) e azimute de 154°29'48";
2 - 3 - Extensão de 253,20m (duzentos e cinquenta e trê metros e vinte centímetros) e azimute 307°51' 51";
3 - 4 - Extensão de 142,31m (cento e quarenta e dois metros e trinta um centímetros) e azimute de 328° 09'33";
4 - 1 - Extensão de 171,51m (cento e setenta eummetrose cinquenta e um centímetros) em trecho de circular com raio R = 1.965,00m; Perfazendo uma área de 22.724,00m2 (vinte e dois mil, setecentos e vinte quatro metros quadrados).
LXXIII - ÁREA 73 - Área denominada como área "2.35" na planta DERSA n.° 18.02.000-D3/008 e que consta pertencer a Paulo Aires e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensao de 71,59m (setenta e um metros e cinquenta e nove centímetros) e azimute de 245° 13' 29 ";
2 - 3 - Extensão de 106,28m (cento e seis metros e vinte e oito centimetros) e azimute de 199° 47' 56";
3 - 4 - Extensão de 241,54m (duzentos e quarenta e um metros e cinquenta e quatro centimetros) e azimute de 334° 29' 45";
4 - 1 - Extensão de 223,09m (duzentos e vinte e três metros e nove centímetros) em trecho ckcular com raio R = 1.965,00m;
Perfazendo uma área de 15.059,00m2 (quinze mil, cinquenta e nove metros quadrados).
Município de Itatiba
LXXIV - ÁREA 74 - Area denominada como área "3.1" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/003 e que consta pertencer a Vergilho Angellom e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 134,35m (cento e trinta e quatro metros e trinta e cinco centimetros) e azimute de 315º 00' 00"
2 - 3 - Extensão de 77,62m (setenta e sete metros e sessenta e dois centimetros) e azimute de 345° 04' 07 ";
3 - 4 - Extensão de 33,54m (trinta e três metros e cinquenta quenta e quatro centímetros) e azimute de 68° 11' 32 ";
4 - 1 - Extensão de 200,81m (duzentos metros e oitenta e um centímetros) eazimutede 155° 18' 58";
Perfazendo uma área de 5.976,00m2 (cinco mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados).
LXXV - ÁREA 75  - Área denominada como área "3.2" na planta DERSA n. ° 18.03.000-D3 / 003 e que consta pertencer a Vergilho Angellom, Angelo Zanini e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 161,94m (cento e sessenta e um metros e noventa e quatro centimetros) e azimute de 261° 07' 10";
2 - 3 - Extensão de 197,23m (cento e noventa e sete metros e vinte e três centimetros) e azimute de 300" 27' 56";
3 - 4 - Extensão de 85,59m (oitenta e cinco metros e cinquenta e nove centimetros) e azimute de83° 17' 25";
4 - 5 - Extensão de 117,69m (cento e dezessete metros e sessenta e nove centímetros) eazimutede 102° 15' 53";
5 - 1 - Extensão de 143,18m (cento e quarenta e três metros e dezoito centimetros) e azimute de 114º 46' 31";
Perfazendo uma área de I6.788,00m2 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e oito metros quadrados).
LXXVI - ÁREA 76 - Área denominada como área "3.3" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/003 e que consta pertencer a Angelo Zanini e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 102,59m (cento e dois metros e cinquenta e nove centimetros) e azimute de 133 ° 01'30";
2 - 3 - Extensão de 41,23m (quarenta e um metros e vinte três centimetros)e azimute de 194°02' 10";
3 - 4 - Extensão de 126,49m (cento e vinte seis metros e quarenta e nove centimetros) e azimute de251°33'54";
4 - 5 - Extensão de 85,00m (oitenta e cinco metros) e azimute de 28°04'21";
5 - 1 - Extensão de 76,48m (setenta e seis metros e quarenta e oito centímetros) e azimute de 11° 18' 36 ";
Perfazendo uma área de 8.813,00m2 (oito mil, oitocentos e treze metros quadrados).
LXXVII - ÁREA 77 - Área denominada como área "3.4" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/003 e que consta pertencer a Antonio Ventura e Irmaos e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 200,81m (duzentos metros e oitenta e um centimetros) e azimute de 71°06'50";
2 - 3 - Extensão de 190,07m (cento e noventa metros e sete centimetros) e azimute de 116°33'54";
3 - 4 - Extensão de 53,85m (cinquenta e três metros e oitenta e cinco centimetros) e azimute de 248° 11'55";
4 - 5 - Extensão de 70,71m (setenta metros e setenta e um centimetros) e azimute de 261 °52'12";
5 - 6 - Extensão de 115,97m (cento e quinze metros e noventa e sete centimetros) e azimute de 277°25'53";
6 - 1 - Extensão de 129,81m (cento e vinte e nove metros e oitenta e um centimetros) e azimute de 285"38'32";
Perfazendo uma área de 21.725,00m2 (vinte e um mil, setecentos e vinte cinco metros quadrados).
LXXVIII - ÁREA 78 - Área denominada como área "3.26" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/003 e que consta pertencer a Luiz Fumachi, Alberto Gurthe Assumpção e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 229,46m (duzentos e vinte nove metros e quarenta e seis centimetros) em trecho de circular com raio R = 2.022,21m;
2 - 3 - Extensão de 48,10m (quarenta e oito metros e dez centimetros) e azimute de 46°41'05";
3 - 4 - Extensão de 198,21m (cento e noventa e oito metros e vinte e um centímetros) e azimute de ll4°45'18";
4 - 1 - Extensão de 35,06m (trinta e cinco metros e seis centímetros) e azimute de l83°l6'l4";
Perfazendo uma área de 8.235,00m2 (oito mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados).
LXXIX - ÁREA 79 - Área denominada como área '3.5" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/004 e que consta pertencer a Carlos Tescarollo, Luiza Santoro B. Filho e Outros, sendo definida pelos segmentos;
1 - 2 - Extensão de 76,31m (setenta e seis metros e trinta e um centímetros) e azimute de 229°21 '47";
2 - 3 - Extensão de 274,24m (duzentos e setenta e quatro metros e vinte quatro centímetros) e azimute de 8º44'46;
3 - 4 - Extensão de 29,09m (vinte e nove metros e nove centímetros) e azimute de 98°44'25";
4 - 5 - Extensão de 237,49m (duzentos e trinta e sete metros e quarenta nove centímetros) e azimute de 188°44'44";
5 - 1 - Extensão de 76,42m (setenta e seis metros e quarenta e dois centímetros) e azimute de 155°06'18";
Perfazendo uma area de 9.l47,00m2 (nove mil, cento e quarenta e sete metros quadrados).
LXXX - ÁREA 80 - Área denominada como área "3.6" na planta DERSA n. ° 18.03.000-D3/004 e que consta pertencer a Carlos Tescarollo e Ouuos, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 92,19m (noventa e dois metros e dezenove centímetros) e azimute de 77°28'16";
2 - 3 - Extensão de 65,76m (sessenta e cinco metros e setenta e seis centímetros) e azimute de 188°44'46";
3 - 1 - Extensão de 91,79m (noventa e um metros e setenta e nove centímetros) e azimute de 299°21' 28 ";
Perfazendo uma área de 2.825,00m2 (dois mil, oitocentos e vinte cinco metros quadrados).
LXXXI - ÁREA 81 - Área denominada como área "3.7" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/004 e que consta pertencer a Carlos Tescarollo e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 128,07m (cento e vinte oito metros e sete centímetros) e azimute de 317°57'56";
2 - 3 - Extensão de 76,32m (setenta e seis metros e trinta e dois centímetros) e azimute de 58°23'33";
3 - 4 - Extensão de 143,96m (cento e quarenta e três metros e noventa e seis centímetros) e azimute de 159°40'37";
4 - 1 - Extensão de 29,25m (vinte nove metros e vinte cinco centímetros) e azimute de 269°45' 54";
Perfazendo uma área de 6.784,00m2 (seis mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados).
LXXXII - ÁREA 82 - Área denominada como área "3.8" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/004 e que consta pertencer a Carlos Tescarollo e Ouuos, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 267,30m (duzentos e sessenta e sete metros e trinta centímetros) e azimute de 82°28'34 ";
2 - 3 - Extensão de 209,40m (duzentos e nove metros e quarenta centímetros) e azimute de 123° 18' 38";
3 - 4 - Extensão de 111,02m (cento e onze metros e dois centímetros) e azimute de 262°l4'05";
4 - 1 - Extensão de 343,40m (trezentos e quarenta e três metros e quarenta centímetros) e azimute de 286° 03' 36";
Perfazendo uma área de 26.000,00m2 (vinte e seis mil metros quadrados).
LXXXIII - ÁREA 83 - Área denominada como área "3.9" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/004 e que consta pertencer a Carlos Tescarollo e Ouuos, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 515,22m (quinhentos e quinze metros e vinte dois centímetros) e azimute de 268 ° 19' 54 ";
2 - 3 - Extensão de 97,08m (noventa e sete metros e oito centímetros) e azimute de 29° 32' 37";
3 - 4 - Extensão de 87,76m (oitenta e sete metros e setenta e seis centimetros) e azimute de 83 ° 06' 09 ";
4 - 5 - Extensão de 283,17m (duzentos e oitenta e três metros e dezessete centímetros) e azimute de 95 ° 02' 56 ";
5 - 1 - Extensão de 112,35m (cento e doze metros e trinta e cinco centímetros) e azimute de 119° 21' 19";
Perfazendo uma área de 33.425,00m2 (trinta e três mil, quatrocentos e vinte cinco metros quadrados).
LXXXIV - ÁREA 84 - Área denominada como área "3 10" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/004 e que consta pertencer a Pedro Requena, Jair Palma, Valentim Santin e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 5,00m (cinco metros) e azimute de 270° 00'00";
2 - 3 - Extensão de 172,41m (cento e setenta e dois metros e quarenta um centímetros) e azimute de 209° 32' 20";
3 - 4 - Extensão de 203,03m (duzentos e três metros e três centfmetros) e azimute de 9° 55' 34";
4 - 1 - Extensão de 74,35m (setenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros) em trecho de circular com raio R = 1.035,00m;
Perfazendo uma área de 6.000,00m2 (seis mil metros quadrados).
LXXXV - ÁREA 85 - Área denominada como área "3.27" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/004 e que consta pertencer a Afonso Rossi e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 27,73m (vinte e sete metros e setenta e três centímetros) e azimute de 295° 38' 28";
2 - 3 - Extensão de 54,08m (cinquenta e quatro metros e oito centímetros) e azimute de 33° 41' 24";
3 - 4 - Extensão de 50,00m (cinquenta metros) e azimute de 126° 52' 12";
4 - 1 - Extensão de 52,48m (cinquenta e dois metros e quarenta e oito centímetros) e azimute de 239° 02' 10";
Perfazendo uma área de 1.958,OOm2 (hum mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados).
LXXXVI - ÁREA 86 - Área denominada como área "3.11" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/005 e que consta pertencer a Ângelo Rappa e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 148,66m (cento e quarenta e oito metros e sessenta e seis centímetros) e azimute de 313° 46' 54";
2 - 3 - Extensão de 64,91m (sessenta e quatro metros e noventa e um centímetros) e azimute de 8 ° 12' 05";
3 - 4 - Extensão de 60,28m (sessenta metros e vinte e oito centímetros) e azimute de 43° 47' 00";
4 - 5 - Extensão de 146,25m (cento e quarenta e seis metros e vinte e cinco centímetros) e azimute de 169° 13' 04";
5 - 6 - Extensão de 67,27m (sessenta e sete metros e vinte e sete centímetros) e azimute de 133°46' 38";
6 - 1 - Extensão de 28,28m (vinte e oito metros e vinte e oito centímetros) e azimute de 223° 46' 56";
Perfazendo uma área de 9.328,00m2 (nove mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados).
LXXXVII - ÁREA 87 - Área denominada como área "3.12" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/005 e que consta pertencer a Ângelo Rappa e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 166,21m (cento e sessenta e seis metros e vinte e um centímetros) e azimute de 313 ° 46' 54 ";
2 - 3 - Extensão de 155,08m (cento e cinquenta e cinco metros e oito centímetros) e azimute de 88 ° 09' 09 ";
3 - 4 - Extensão de 31,62m (trinta e um metros e sessenta e dois centímetros) e azimute de 161° 33' 54";
4 - 5 - Extensão de 64,37m (sessenta e quatro metros e trinta e sete centímetros) e azimute de 196° 13' 09";
5 - 1 - Extensão de 39,05m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) e azimute de 223° 47' 10";
Perfazendo uma área de 10.919,00m2 (dez mil, novecentos e dezenove metros quadrados).
LXXXVIII - ÁREA 88 - Área denominada como área "3.13" naplantan.° 18.03.000-D3/005 e que consta pertencer a Angelo Rappa e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 59,57m (cinquenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros) e azimute de 222°44'29";
2 - 3 - Extensão de 82,50m (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros) e azimute de 360°00'00";
3 - 1 - Extensão de 56,00m (cinquenta e seis metros) e azimute de 133°46'54";
Perfazendo uma área de 1.668,00m2 (hum mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados).
LXXXIX - ÁREA 89 - Área denominada como área "3.14" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/005 e que consta pertencente a Angelo Rappa e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 50,00m (cinquenta metros) e azimute de 180°00'00";
2 - 3 - Extensão de 233,08m (duzentos e trinta e três metros e oito centímetros) e azimute de 292°42'52";
3 - 4 - Extensão de 217,32m (duzentos e dezessete metros e trinta e dois centímetros) e azimute de 347° 15'31";
4 - 1 - Extensão de 364,17m (trezentos e sessenta e quatro metros e dezessete centímetros) e azimute de 133°46'54";
Perfazendo uma área de 27.203,00m2 (vinte e sete mil, duzentos e três metros quadrados).
Município de Valinhos
XC - ÁREA 90 - Área denominada como área "3.15A" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/005 e que consta pertencer a Eugênio Vicentini, Maria de Lourdes Moraes, Luiz Fachini, Teodoro Mack Lang e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 151,05m (cento e cinquenta e um metros e cinco centímetros) e azimute de 208°40'43";
2 - 3 - Extensão de 20,00m (vinte metros) e azimute de 262°24'19";
3 - 4 - Extensão de 96,00m (noventa e seis metros) e azimute de 352°24'19";
4 - 5 - Extensão de 151,33m (cento e cinquenta e um metros e trinta e três centímetros) e azimute de 262°24' 19";
5 - 6 - Extensão de 36,05m (trinta e seis metros e cinco centímetros e azimute de33°4l'24";
6 - 7 - Extensão de 150,00m (cento e cinquenta metros) e azimute de 82°24' 19";
7 - 1 - Extensão de 86,92m (oitenta e seis metros e noventa e dois centímetros) em trecho circular com raio R = 1.235,00m;
Perfazendo uma área de 11.74l,00m2 (onze mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados).
XCI - ÁREA 91 - Área denominada como área "3. 15B" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/006 e que consta pertencer a Teodoro Mack Lang, Elias Macrus, Otavio Bierremback de Castro e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 36,05m (trinta e seis metros e cinco centímetros) e azimute de 213 °41' 24 ",
2 - 3 - Extensão de 111,80m (cento e onze metros e oitenta centímetros) e azimute de 262°24' 19";
3 - 4 - Extensão de 31,17m (trinta e um metros e dezessete centímetros) e azimute de 322°46'11";
4 - 1 - Extensão de 151,00m (cento e cinqüenta e um metros) e azimutede 82°24'19";
Perfazendo uma área de 3.560,00m2 (três mil, quinhentos e sessenta metros quadrados).
XCII - ÁREA 92 - Área denominada como área "3.16" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/006 e que consta pertencer a Teodoro Mack Lang, Elias Macrus e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 455,00m (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros) e azimute de 262°24' 19'';
2 - 3 - Extensão de 15,00m (quinze metros) e azimute de 352°24'19";
3 - 4 - Extensão de 155,00m (cento e cinqüenta e cinco metros) e azimute de 82°24' 19";
4 - 5 - Extensão de 18,00m (dezoito metros) e azimute de 352°24'19";
5 - 6 - Extensão de 300,00m (trezentos metros) e azimute de 82°24' 19";
6 - 1 - Extensão de 33,00m (trinta e três metros) e azimute de 172°24'19";
Perfazendo uma área de 12.226,00m2 (doze mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados).
XCIII - ÁREA 93 - Área denominada como área "3.17" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/006 e que consta pertencer a Regesa S/A e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 96,04 m (noventa e seis metros e quatro centímetros) e azimute de 248°15'22";
2 - 3 - Extensão de 205,00 m (duzentos e cinco metros e azimute de 306º01'39'';
3 - 4 - Extensão de 110,00 m (cento e dez metros) e azimute de 90°00'00";
4 - 5 - Extensão de 68,01 m (sessenta e oito metros e um centímetros) eazimutede 126°01'39";
5 - 1 - Extensão de 116,45 m (cento e dezesseis metros e quarenta e cinco centímetros) em trecho de circular com raio R = 735,00m";
Perfazendo uma área de 12.440,00 m2 (doze mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados).

MUNICÍPIO DE CAMPINAS

XCIV - ÁREA 94 - Área denominada como area "3.21" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/007 e que consta pertencer a Sílvio Gastão Vidigal e Outros, sendo definida pelos segmentos;
1 - 2 - Extensão de 40,00 m (quarenta metros) e azimute de 286°06'48";
2 - 3 - Extensão de 15,00 m (quinze metros) e azimute de 360°00'00";
3 - 4 - Extensão de 50,00 m (cinquenta metros) e azimute de 53°07'48";
4 - 1 - Extensão de 56,13 m (cinquenta e seis metros e treze centímetros) e azimutede 181°36'10";
Perfazendo uma área de 1.387,00 m2 (hum mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados).
XCV - ÁREA 95 - Área denominada como área "3.22" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/007 e que consta pertencer a Sylvio Gastao Vidigal e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 155,68 m (cento e cinquenta e cinco metros e sessenta e oito centímetros) e azimute de 245°18'53";
2 - 3 - Extensão de 55,23 m (cinquenta e cinco metros e vinte três centímetros) e azimute de 5°11'40";
3 - 4 - Extensão de 61,03 m (sessenta e um metros e três centímetros) e azimute de 55°00'29";
4 - 1 - Extensão de 90,00 m (noventa metros) e azimute de 106°06'48";
Perfazendo uma área de 5.865,00 m2 (cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados).
XCVI - ÁREA 96 - Área denominada como área "3.23" na planta DERSA N.° 18.03.000-D3/007 e que consta pertencer a Fazenda Maria Amélia e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 35,35m (trinta e cinco metros e trinta e cinco centímetros) e azimute de 278°07'48";
2 - 3 - Extensão de 74,33m (setenta e quatro metros e trinta e três centímetros) e azimute de 340°20'46";
3 - 4 - Extensão de 68,62m (sessenta e oito metros e sessenta e dois centímetros) e azimutede 136°46'17";
4 - 1 - Extensão de 28,18m (vinte e oito metros e dezoito centímetros) e azimute de 152º31'32"; Perfazendo uma área de 1.425,00m2 (hum mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados).
XCVII - ÁREA 97 - Área denominada como área "3.24" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/007 e que consta pertencer a Fazenda Maria Amélia e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 40,31m (quarenta metros e trinta e um centímetros) e azimute de 240°15'18";
2 - 3 - Extensão de 26,93m (vinte e seis metros e noventa e três centímetros) e azimute de 21°48'05";
3 - 1 - Extensão de 25,49m (vinte e cinco metros e quarenta e nove centímetros) e azimute de 101°18'36";
Perfazendo uma área de 337,00m2 (trezentos e trinta e sete metros quadrados).
XCVIII - ÁREA 98 - Área denominada como área "3.25" na planta DERSA n.° 18.03.000-D3/007 e que consta pertencer a Silvio Gastão Vidigal e Outros, sendo definida pelos segmentos:
1 - 2 - Extensão de 65,00m (sessenta e cinco metros) e azimute de 90°00'00";
2 - 3 - Extensão de 57,87m (cinqüenta e sete metros e oitenta e sete centímetros) e azimutede 18°07'19";
3 - 4 - Extensão de 221,84m (duzentos e vinte e um metros e oitenta e quatro centímetros) e azimute de 163°46'15";
4 - 5 - Extensão de 62,03m (sessenta e dois metros e três centímetros) e azimute de 339°13'40";
5 - 6 - Extensão de 133,21m (cento e trinta e três metros e vinte e um centímetros) e azimute de 318°39'08";
6 - 1 - Extensão de 35,00m (trinta e cinco metros) e azimute de 270°00'00",
Perfazendo uma área de 4.540,00m2 (quatro mil, quinhentos   e quarenta metros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1958.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1988.

DECRETO N. 29.417,DE 22 DE DEZEMBRO de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de Jacareí, Comarca de Jacareí; Igaratá, Comarca de Santa Isabel; Nazaré Paulista, Bom Jesus dos Perdões, Atibaia e Jarinu, Comarca de Atibaia; Itatiba; Comarca de Itatiba; Valinhos e Campinas, Comarca de Campinas, necessários à implantação da duplicação e restauração da Rodovia D. Pedro I-SP65

Retificação do D.O. de 23-12-88

Artigo 1.° - ....
Município de Jacareí
II - Área 2 - ...
U - V com extensão ...
onde se lê: em linha reta ao azimute...
leia-se: em linha reta no azimute...
XVI - Área 16
M - N com extensão
onde se lê: em linha reta no azimute...
leia-se: em linha reta no azimute...
Municipio de Campinas
XCVIII - Área 98 - ...
6-1 - Extensão...
onde se lê: Perfazeno uma área...
leia-se: Perfazendo uma área...