DECRETO N. 29.420, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre intervenção no Município de Guarulhos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso
de suas atribuições legais, e em cumprimento ao .V
Acórdão prolatado nos autos de
Representação Interventiva n ° 9 003-0, da Comarca de
São Paulo, do Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo, em sessão plenária, encaminhado pelo
ofício n ° 669/88, sendo requerente o Procurador Geral de
Justiça e requerida a Prefeitura Municipal de Guarulhos e
interessada Lalim - Empreendimentos e Construções Ltda ,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica decretada a intervenção no
Município de Guarulhos com a finalidade de prover o cumprimento
de decisão judiciária
Artigo 2 ° - A intervenção ora decretada
vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que
poderá ser prorrogado por meio de decreto específico se
não for suficiente para o restabelecimento da normalidade ou
reduzido se cessada a necessidade desta medida.
Artigo 3 ° - Fica designado como interventor o Sr PASCHOAL
THOMEU, RG 1.019.035, que administrará o Município de
Guarulhos durante o período de intervenção
Artigo 4 ° - O interventor devera prestar contas de seus
atos ao Governador do Estado e de sua administração
financeira ao Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114,
§1.° n.° 4 da Constituição do Estado.
Artigo 5 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 23 de dezembro de 1988.