DECRETO N. 29.420, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre intervenção no Município de Guarulhos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao .V Acórdão prolatado nos autos de Representação Interventiva n ° 9 003-0, da Comarca de São Paulo, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão plenária, encaminhado pelo ofício n ° 669/88, sendo requerente o Procurador Geral de Justiça e requerida a Prefeitura Municipal de Guarulhos e interessada Lalim - Empreendimentos e Construções Ltda ,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica decretada a intervenção no Município de Guarulhos com a finalidade de prover o cumprimento de decisão judiciária
Artigo 2 ° - A intervenção ora decretada vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado por meio de decreto específico se não for suficiente para o restabelecimento da normalidade ou reduzido se cessada a necessidade desta medida.
Artigo 3 ° - Fica designado como interventor o Sr PASCHOAL THOMEU, RG 1.019.035, que administrará o Município de Guarulhos durante o período de intervenção
Artigo 4 ° - O interventor devera prestar contas de seus atos ao Governador do Estado e de sua administração financeira ao Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114, §1.° n.° 4 da Constituição do Estado.
Artigo 5 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 23 de dezembro de 1988.