DECRETO N. 29.423, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos de Diversos
Orgãos, visando ao atendimento de Despesas
com Serviços
da Dívida e Subscrição de Ações de
Diversas Empresas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único do Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, DE 4 de dezembro
de 1987 e Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de
1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
85.956.910.111,00 (oitenta e cinco bilhões, novecentos e
cinquenta e seis milhões, novecentos e dez mil, cento e onze
cruzados) observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 8.408.522.555,00 (oito bilhões, quatrocentos e
oito milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e
cinquenta e cinco cruzados), nos termos do Parágrafo
Único, do Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro
de 1987, e
II - Cz$ 77.548.387.556,00 (setenta e sete bilhões,
quinhentos e quarenta e oito milhões, trezentos e oitenta e sete
mil, quinhentos e cinquenta e dois cruzados), nos termos do Artigo
1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988.
Artigo 3.° - Ficam alterados os orçamentos do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante as
suplementações de Cz$ 125.086.033,00 e Cz$
45.326.270.414,00, respectivamente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5. ° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1988.