DECRETO N. 29.425, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, para Transferência a
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
ORESTES-QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 35.000.000,00 (trinta
e cinco milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1988.
