DECRETO N. 29.428, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de susas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 155.313.864,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e treze mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 56.687.844,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzados), nos termos do inciso .II, e
II - Cz$ 98.626.020,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e vinte e seis mil e vinte cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da Secretaria da Saúde.
Artigo 3 º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o Artigo 3 °, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1988