ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.282.000.000,00
(quatro bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões de cruzados)
suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo - IPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica
e Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1988.

DECRETO N. 29.429, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 27-12-88
Tabela 3 Cz$
Suplementação
3.2.8.0
onde se lê: Contr. p/Form. Patsrim. Serv. PúblicoPASEP
leia-se: Contr. p/Form. Patrim. Serv. Público-PASEP