DECRETO N. 29.430, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplemtar aos orçamentos de Diversos Orgãos visando ao atendimento de Despesas com Processamento de Dados

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe os Artigos 1.° e 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 2.591.038.248,00 (dois bilhões, quinhentos e noventa e um milhões, trinta e oito mil, duzentos e quarenta e oito cruzados), nos termos do Artigo 1.° da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, e
II - Cz$ 5.408.961.752,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oito milhões, novecentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois cruzados), nos termos do Artigo 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, na seguinte conformidade:
a) - Cz$ 1.000 000,00 - Tribunal de Alçada Criminal
b) - Cz$ 1.315.476,167,00 - Secretaria da Educação
c) - Cz$ 4.092.485.585,00 - Secretaria da Fazenda
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de Diversas Autarquias mediante a suplementação de Cz$ 219.730.012,00 (duzentos e dezenove milhões, setecentos e trinta mil e doze cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de . 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1988