DECRETO N. 29.434, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 11.518.000.000,00
(onze bilhões, quinhentos e dezoito milhões de cruzados), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, mediante a
suplementação de Cz$ 10.000.000,00, (dez milhões de cruzados),
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1988.