DECRETO N. 29.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar aos orçamentos da Secretaria da Saúde e Secretaria de
Ciência e Tecnologia,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe a Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.680.959.725,00 (hum
bilhão, seiscentos e oitenta milhões, novecentos e cinquenta e nove
mil, setecentos e vinte e cinco cruzados) suplementar aos orçamentos da
Secretaria da Saúde e Secretaria de Ciência e Tecnologia, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de operação de credito junto ao Morgan
Guaranty Trust Co. Of New York, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do
Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de Diversas
Autarquias mediante a suplementação de Cz$ 1.243.370.709,00 (hum
bilhão, duzentos e quarenta e três milhões, trezentos e setenta mil,
setecentos e nove cruzados) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3 deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
31 de agosto de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1988.