DECRETO N. 29.436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 160.105.000,00 (cento e sessenta milhões, cento e cinco mil cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º- O credito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1988
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1988