DECRETO N. 29.436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 160.105.000,00 (cento
e sessenta milhões, cento e cinco mil cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações
Institucional, Econômica Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo
Artigo 2.º- O credito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palacio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1988
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1988