DECRETO N. 29.438, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 489.642.000,00 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, seissentos e quarenta e dois mil cruzados), suplementar ao orçamentos da Secretaria do Interior, observando-se as classificações, Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior erá coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamrntária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1988.

DECRETO N. 29.438, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 28-12-88
Artigo 2.º -
onde se lê: O crédito aberto pelo artigo anterior erá coberto. ..
leia-se: O crédito aberto pelo artigo anterior seri coberto... .