DECRETO N. 29.443, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes para Subscrição de Ações da
Viação Aérea São Paulo - VASP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispoe o Artigo 1.º, da Lei
n. 6.230, de 24 de novembro de 1988
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões
de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1988.
DECRETO N. 29.443, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispde sobre abertura de credito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para
Subscrição de Ações da Viação
Aérea São Paulo- VASP
Retificação do D.O. de 29-12-88
Tabela 2 Cz$
Suplementação
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16 Secretaria dos Transportes
Administração Indireta
onde se lê: 16.92TB3 Aérea
leia-se: 16.92 Viação Aérea São Paulo S/A - VASP