DECRETO N. 29.444, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas, de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo único, do Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 2.761.274.135,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta e um milhões, duzentos e setenta e quatro mil, cento e uinta e cinco cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 2.290.012.553,00 (dois bilhões, duzentos e noventa milhões, doze mil, quinhentos e cinquenta e três cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 471.261.582,00 (quatrocentos e setenta e um milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois cruzados), consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cz$ 2.761.274.135,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta e um milhões, duzentos e setenta e quatro mil, cento e trinta e cinco cruzados), observando-se nas classificações Intitucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro, sendo:
I - Cz$ 2.290.012.553,00 (dois bilhões, duzentos e noventa milhões, doze mil, quinhentos e cinquenta e três cruzados), nos termos do inciso .II, e
II - Cz$ 471.261.582,00 (quauocentos e setenta e um milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois cruzados), nos termos do inciso .III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1988.

DECRETO N. 29.444, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, 
visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 29-12-88
Tabela 1 Cz$
Suplementação
4.3.1.1 Auxilios para...
onde se lê: 2.61.274.135,00
leia-se: 2.761.274.135,00...