DECRETO N. 29.444, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas, de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
único, do Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro
de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
2.761.274.135,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta e um
milhões, duzentos e setenta e quatro mil, cento e uinta e cinco
cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cz$ 2.290.012.553,00 (dois bilhões, duzentos e
noventa milhões, doze mil, quinhentos e cinquenta e três
cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 471.261.582,00 (quatrocentos e setenta e um
milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e
dois cruzados), consoante dispõe o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cz$ 2.761.274.135,00 (dois
bilhões, setecentos e sessenta e um milhões, duzentos e
setenta e quatro mil, cento e trinta e cinco cruzados), observando-se
nas classificações Intitucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro, sendo:
I - Cz$ 2.290.012.553,00 (dois bilhões, duzentos e
noventa milhões, doze mil, quinhentos e cinquenta e três
cruzados), nos termos do inciso .II, e
II - Cz$ 471.261.582,00 (quauocentos e setenta e um
milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e
dois cruzados), nos termos do inciso .III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1988.
DECRETO N. 29.444, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas de Capital