DECRETO N. 29.446, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, para Subscrição de Ações
da
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõess
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da
Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
1.600.000.000,00 (hum bilhão e seiscentos milhões de
cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de Cz$ 1.600.000.000,00 (hum bilhão
e seiscentos milhões de cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior seráscoberta com recursos a que alude o
inciso II do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1988.