DECRETO N. 29.447, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe Parágrafo.
Único do Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro
de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
148.658.535,00 (cento e quarenta e oito milhões, seiscentos e
cinquenta e oito mil e quinhentos e trinta e cinco cruzados),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de
dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1988.