DECRETO N. 29.450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, visando ao atendimento de Despesas Correntes de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas auibuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 2 º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cz$ 220.396.000,00 (duzentos e vinte milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria dewCiência e Tecnologia, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2 º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
I - Cz$ 120.396.000,00 (cento e vinte milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), nos termos do inciso III
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3 º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1988.