DECRETO N. 29.456, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Guarda Noturna de Campinas, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
253.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e três milhões
de cruzados) suplementar ao orçamento da Guarda Noturna de
Campinas, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em, anexo .
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1988.