DECRETO N. 29.462, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Orgãos visando ao atendimento de Despesas
com Serviços da Divida e Subscrição de Ações de Diversas Empresas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988 e Parágrafo Único, do Artigo 5.º da Lei n. 6.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 10.517.714,482,00 (dez bilhões, quinhentos e dezessete milhões, setecentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversos Orgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 174.335.004,00 (cento e setenta e quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil e quatro cruzados), nos termos do Parágrafo único, do Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1.987, e
II - Cz$ 10.343.39.478,00 (dez bilhões, trezentos e quarenta e três milhões, trezentos e setenta e nove mil, qua trocentos e setenta e oito cruzados), nos termos do Artigo 1.º da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE e Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante as suplementações de Cz$ 437.297.501,00 e Cz$ 2.875.559.878,00, respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 e dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretario de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1988