DECRETO N. 29.462, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos orçamentos de Diversos
Orgãos visando ao atendimento de Despesas
com Serviços da
Divida e Subscrição de Ações de Diversas
Empresas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da
Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988 e Parágrafo
Único, do Artigo 5.º da Lei n. 6.966, de 4 de
dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
10.517.714,482,00 (dez bilhões, quinhentos e dezessete
milhões, setecentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e
dois cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversos
Orgãos, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 174.335.004,00 (cento e setenta e quatro milhões,
trezentos e trinta e cinco mil e quatro cruzados), nos termos
do Parágrafo único, do Artigo 5.º, da Lei n.
5.966,
de 4 de dezembro de 1.987, e
II - Cz$ 10.343.39.478,00 (dez bilhões, trezentos e
quarenta e três milhões, trezentos e setenta e nove mil,
qua trocentos e setenta e oito cruzados), nos termos do Artigo 1.º
da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE e
Departamento de Estradas de Rodagem-DER, mediante as
suplementações de Cz$ 437.297.501,00 e Cz$
2.875.559.878,00, respectivamente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 e dezembro
de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretario de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1988