DECRETO N. 29.469, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a suplementação de Cz$ 1.250.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e cinquenta milhões de cruzados), observando-se as Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzados), nos termos do inciso IV, decorrentes de operações de crédito contratadas pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.