Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.472, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito dc Cz$ 2.472.342.089,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil e oitenta e nove cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cz$ 3.345.509.470,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e setenta cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas I e 3, deste decreto.
Artigo 4. º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 2.472.342.089,00 (dois bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil e oitenta e nove cruzados), em decorrência do dispsoto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 873.167.381,00 (oitocentos e setenta e três milhões, cento e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e um cruzados), decorrentes de recursos próprios da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 6. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10-12-88.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.

 

 

 

Retificação do D.O. de 30-12-88

 

Na ementa leia-se como segue e não como constou:
              Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital