DECRETO N. 29.475, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento dos Negócios Metropolitanos, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.135.151.750,00 (quatro bilhões, cento e trinta e cinco milhões cento e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 700.000.000.00 (setecentos milhões de cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz% 3.435.151.750,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões, cento e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta cruzados), nos termos do inciso III
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 1988 
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988

DECRETO N. 29.475, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 30-12-88