DECRETO N. 29.475, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento dos Negócios Metropolitanos, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.135.151.750,00
(quatro bilhões, cento e trinta e cinco milhões cento e cinqüenta e um
mil, setecentos e cinqüenta cruzados), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 700.000.000.00 (setecentos milhões de cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz% 3.435.151.750,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e cinco
milhões, cento e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta cruzados),
nos termos do inciso III
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14
de dezembro de 1988
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988
DECRETO N. 29.475, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 30-12-88