DECRETO N. 29.476, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito
suplemntar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias - FUMEST,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 23.000.000,00 (vinte
e três milhões de cruzados), suplementar ao orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
10 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.