DECRETO N. 29.477, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo único, do Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cz$ 16.436.000.000,00 (dezesseis bilhões, quatrocentos e trinta e seis milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificaçães Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2 º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3 º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3 º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8-12-88. 
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.

DECRETO N. 29.477, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento   de Despesas Correntes

Retificação do D.O. dc 30-12-88