DECRETO N. 29.478, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar n. 544, de 24 de junho de 1988,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1 °, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8/12/88.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.