DECRETO N. 29.481, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para Subscrição de Ações da Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica aberto um crédito de Cz$ 2.400.000.000,00
(dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas
em anexo
Artigo 2 ° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3 ° - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de Cz$
2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzados),
observando-se nas classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, conforme a discriminação constante das Tabelas
1 e 3, deste decreto.
Artigo 4 ° - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.° do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro
Artigo 5 ° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.