DECRETO N. 29.482, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, para Subscrição de Ações
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta: 
Artigo 1 ° - Fica aberto um crédito de Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observandose as classificações Institucional, Economica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.