DECRETO N. 29.483, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta,
 visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos.


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar n. 581, de 20 de dezembro de 1988,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 101.475.650,275,00 (cento e um bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta mil, duzentos e setenta e cinco cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.  4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 101.175.650.275,00 (cento e um bilhões, cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta mil, duzentos e setenta e cinco cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, mediante a suplementação de Cz$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzados) e redução de Cz$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Pianejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.