DECRETO N. 29.484, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 5.059.920.301,00
(cinco bilhões, cinquenta e nove milhões, novecentos e vinte mil,
trezentos e um cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Agricultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Fundo Especial
de Despesa do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, nos termos do
inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14
de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.