DECRETO N. 29.485, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 1.°, da
Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
265.000.000,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões de
cruzados), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça, observando-se as classificações
Institucional,Econômica e Funcional-Programática,conforme
as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43,daLei Federal n. 4.320, de 17de março
de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1988.