DECRETO N. 29.486, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre intervenção no Município de Itaquaquecetuba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao V. Acórdão prolatado nos autos de Representação Interventiva n.° 8.897-0/0, da Comarca de São Paulo, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão plenária, encaminhada pelo ofício n.° 655/88, sendo requerente o Procurador Geral de Justiça e requerida a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e interessada Ema Gordon Klabin e Outros,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica decretada a intervenção no Município de Itaquaquecetuba com a finalidade de prover o cumprimento de decisão judiciária.
Artigo 2.º - A intervenção ora decretada vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, que poderá ser prorrogada por meio de decreto específico se não for suficiente para o restabelecimento da normalidade ou reduzido se cessada a necessidade desta medida.
Artigo 3.º - Fica designado como interventor o Sr. Antonio Carlos Mendonça, R.G. 4.444.288, que administrará o Município de Itaquaquecetuba durante o período de intervenção.
Artigo 4.º - O interventor deverá prestar contas de seus atos ao Governador do Estado e de sua administração financeira ao Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114, .§ 1.°, n.° 4, da Constituição do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário de Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 30 de dezembro de 1988.

DECRETO N. 29.486, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre intervenção no Municipio de Itaquaquecetuba

Retificação D.O. de 31-12-88
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo