DECRETO N. 29.486, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre intervenção no Município de Itaquaquecetuba
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e em cumprimento ao V. Acórdão prolatado nos
autos de Representação Interventiva n.° 8.897-0/0, da
Comarca de São Paulo, do Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, em sessão plenária,
encaminhada pelo ofício n.° 655/88, sendo requerente o
Procurador Geral de Justiça e requerida a Prefeitura Municipal
de Itaquaquecetuba e interessada Ema Gordon Klabin e Outros,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica decretada a intervenção no
Município de Itaquaquecetuba com a finalidade de prover o
cumprimento de decisão judiciária.
Artigo 2.º - A intervenção ora decretada
vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, que poderá ser
prorrogada por meio de decreto específico se não for
suficiente para o restabelecimento da normalidade ou reduzido se
cessada a necessidade desta medida.
Artigo 3.º - Fica designado como interventor o Sr. Antonio
Carlos Mendonça, R.G. 4.444.288, que administrará o
Município de Itaquaquecetuba durante o período de
intervenção.
Artigo 4.º - O interventor deverá prestar contas de
seus atos ao Governador do Estado e de sua administração
financeira ao Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114, .§
1.°, n.° 4, da Constituição do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário de Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 30 de dezembro de 1988.
DECRETO N. 29.486, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre intervenção no Municipio de Itaquaquecetuba