ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 29.098, de 3 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A área descrita no artigo 1.º destina-se à instalação e ao funcionamento de escola pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza'', a quem fica, por este decreto, atribuída a administração do imóvel, tão logo se concretize o comodato de que trata o artigo 1. º.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário de Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, Secretário da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Urbano
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de janeiro de 1989.
Altera a redação do artigo 2.º do Decreto n.º 29.098, de 3 de novembro de 1988
Retificação do D.O. de 5-1-89
No referendo:
onde se lê: Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
leia-se: José Eduardo de Barros Poyares, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça