ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso e suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3.º da Lei Complementar n.º 303, de 23 de setembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria da Justiça para o Quadro do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos e funções-atividades:
I - 3 (três) cargos de Oficial de Justiça, padrão 15-A da Escala de Vencimentos 2, do SQC-III, vagos em decorrência das aposentadorias de José Machado, RG 999.624, Laureano Rosal, RG 1.831.510, Antonio de Jesus, RG 1.686.434;
II - 1 (uma) função-atividade de Oficial de Justiça, padrão 20-A da Escala de Vencimentos 2, do SQF-II, preenchida por João Baptista Vallim, RG 1.999.124;
III - 1 (uma) função-atividade de Oficial de Justiça, padrão 15-A da Escala de Vencimentos 2, do SQF-11, em claro decorrente da aposentadoria de Mário Amorosino, RG n.º 1.230.319.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de janeiro de 1989.
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades do Quadro da Secretaria da Justiça para o Quadro do Tribunal de Justiça
Retificação do D.O. de 5-1-89
No referendo:
onde se lê: Mário Sérgio Duarte Garcia,
Secretário da Justiça
leia-se: José Eduardo de Barros Poyares,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça