ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida "ex-officio", 1 (uma) função-atividade de Médico, faixa 5, nível I da Escala de Vencimentos Nível Superior do SQF-II do Quadro da Secretaria da Justiça preenchida por Evandro José Cesarino, RG n.º 10.405.216, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Fica transferida 1 (uma) função-atividade de Médico, faixa 5, nível I, da Escala de Vencimentos Nível Superior, em claro decorrente da dispensa de João Gomes Netinho, RG n.º 3.519.907, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Segurança Pública para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Justiça.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário de Justiça
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de janeiro de 1989.
Retificação do D.O . de 5-1-89
No referendo:
onde se lê: Mário Sérgio Duarte Garcia,
Secretário da Justiça
leia-se: José Eduardo de Barros Poyares,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça