ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, à vista da Deliberação CEE n.º 23, homologada por Resolução do Secretário da Educação, de 14 de dezembro de 1983.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Delegacia de Ensino de Taubaté, da Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação Supletiva de Taubaté.
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva de Taubaté passa a integrar o sistema de ensino do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O pessoal técnico e administrativo, necessário ao funcionamento do Centro, conforme previsto em seu regimento, será designado pelo Secretário da Educação.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 4 de janeiro de 1989.