Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 29.494, DE 04 DE JANEIRO DE 1989

Cria o Centro Estadual de Educação Supletiva de Ribeirão Pires e dá providências correlatas.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, à vista da Deliberação CEE n.º 23, homologada por Resolução do Secretário da Educação, de 14 de dezembro de 1983,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica criado, na Delegacia de Ensino de Ribeirão Pires, da Divisão Regional de Ensino-6-Sul, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação Supletiva de Ribeirão Pires.
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva de Ribeirão Pires passa a integrar o sistema de ensino do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O pessoal técnico e administrativo, necessário ao funcionamento do Centro, conforme previsto em seu regimento, será designado pelo Secretário da Educação.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1989.


ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de janeiro de 1989.